Diante da lei municipal nº 1.230/15 de Jaboatão dos Guararapes que impede a atuação de transporte remunerado de passageiros em veículos particulares, o Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) enviou à prefeitura da cidade uma recomendação para que não aplique qualquer lei que proíba a utilização do aplicativo Uber. O órgão entende que a decisão de regulamentar o serviço cabe à União.
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O responsável pelo caso é o procurador da República Alfredo Falcão Júnior. Segundo ele, se os taxistas estão sujeitos a regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, eles também recebem vantagens não extensivas a motoristas particulares, a exemplo de benefícios tributários.
O procurador também destacou que não é possível considerar atividade exclusiva de taxistas todo e qualquer serviço de transporte individual, mas apenas o que está revestido de caráter público. O transporte individual de passageiros é subdividido em atividades pública, que está sujeita a intensa regulamentação estatal e que é prestada de modo privativo pelos taxistas, e a privada, que está prevista na lei, mais ainda não foi satisfatoriamente regulamentada.
Diante disso, o MPF-PE recomenda que, enquanto não houver regulamentação federal em relação ao Uber, não sejam aplicadas as restrições previstas em leis municipais. Assim, a fiscalização de veículos privados para transporte individual de passageiros fique restrita à análise da aplicação das leis de trânsito que não inviabilizem a prestação de serviço de motoristas ligados ao Uber ou empresas similares.
ENCAMINHAMENTO
Foi concedido prazo de 20 dias, a contar da notificação, para que a prefeitura de Jaboatão dos Guararapes informe se acatará ou não a recomendação. Em caso de descumprimento, o MPF poderá adotar os procedimentos administrativos e medidas judiciais cabíveis.