INCENTIVOS FISCAIS

Temer sanciona lei que reconhece os incentivos fiscais dos Estados

Os atuais incentivos fiscais dos Estados foram prorrogados por 15 anos

Da editoria de economia
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Publicado em 09/08/2017 às 8:01
Foto: Márcia Mendes/Acervo JC Imagem
Os atuais incentivos fiscais dos Estados foram prorrogados por 15 anos - FOTO: Foto: Márcia Mendes/Acervo JC Imagem
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O presidente Michel Temer (PMDB) sancionou ontem o Projeto de Lei nº160, de 07 de agosto de 2017, que reconhece como legais os incentivos fiscais concedidos pelos Estados e Distrito Federal, estabelecendo um prazo de 15 anos para esse tipo de benefício acabar. A “surpresa” ficou por conta dos vetos dos artigos 9º e 10º dessa lei. Isso vai permitir que a Receita Federal continue tributando os incentivos fiscais concedidos pelo Estado, segundo o sócio do escritório Ivo Barbosa, Alexandre Albuquerque.

“O lado bom da aprovação desse projeto é a retirada da possibilidade de inconstitucionalidade dos projetos que receberam incentivos fiscais estaduais, como o Programa de Desenvolvimento de Pernambuco (Prodepe)”, conta Alexandre. Antes da aprovação dessa lei, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional alguns programas de incentivos fiscais estaduais. A expectativa era de que ocorresse o mesmo com o Prodepe, o principal programa de incentivo fiscal de Pernambuco. Os incentivos fiscais dos Estados dão descontos na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

POLÊMICA

Na argumentação do tributarista, o STF entende que os programas de incentivos fiscais são inconstitucionais porque não passaram pela aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). E ainda de acordo com o advogado, os incentivos fiscais concedidos pelo Estado de Pernambuco se tornam tributáveis pela Receita Federal porque não há a obrigação de que os incentivos recebidos se destinem a investimentos, podendo serem usados no custeio das empresas. Na prática, é como se uma empresa recebesse R$ 100 mil de incentivos fiscais do Estado e pagasse R$ 34 mil, sendo R$ 25 mil do Imposto de Renda e R$ 9 mil de Contribuição Social.

Muitas empresas em Pernambuco estão passando por essa situação. A reportagem do JC contatou a assessoria de imprensa do secretário estadual da Fazenda, Marcelo Barros, que informou que ele estava em voo e não poderia falar sobre o assunto.
“Essa tributação da Receita Federal sobre os incentivos fiscais dos Estados é tão grave que muitas entidades empresariais estão se mobilizando para derrubar esses vetos”, diz o secretário estadual da Fazenda do Rio Grande do Norte, André Horta. Ele também é presidente do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados (Consefaz).

André considera a aprovação da lei “uma sinuca institucional”, porque num primeiro momento os Estados só poderão conceder incentivos fiscais novos se forem aprovados por unanimidade no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “Senão houver o quórum do Confaz, os Estados não vão mais administrar os seus incentivos fiscais e não podem ser retirados os incentivos fiscais das regiões menos desenvolvidas”, conclui. Ele estava se referindo ao Norte e Nordeste do Brasil.

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