Jornada de trabalho

Paulo Câmara reduz jornada de servidor que tenha filho com deficiência

A medida sobre a redução da jornada de trabalho será publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (27)

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Publicado em 26/09/2017 às 12:15
Foto: Aluísio Moreira/ Governo do Estado
A medida sobre a redução da jornada de trabalho será publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (27) - FOTO: Foto: Aluísio Moreira/ Governo do Estado
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O governador Paulo Câmara assinou na manhã desta terça-feira (26), no Palácio do Campo das Princesas, Recife, um decreto que oferece redução da jornada de trabalho dos servidores públicos que são pais, responsáveis por tutela ou guarda judicial de dependentes com algum tipo de deficiência e, por isso, precisam de assistência direta. De acordo com o governador, a lei será publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (27) e a partir disso, serão feitas as regulamentações, no qual entrará em vigor de forma imediata.

O horário reduzido poderá ser concedido sob a forma de jornada reduzida em dias consecutivos ou intercalados ou ainda através de ausência ao trabalho em dia específico por semana, conforme a necessidade ou programa de atendimento da pessoa com deficiência, desde que seja cumprida a jornada de trabalho mínima de quatro horas diárias ou 20 horas semanais. Com a medida, o servidor não terá nenhum prejuízo em suas vantagens e direitos, desde que comprove a necessidade pelo Serviço de Perícias Médicas do Estado.

Para solicitar o benefício, o servidor deve dar entrada nos recursos de cada secretaria, pedir análise do seu pleito e o pedido será analisado.

Importância

O governador comentou que no serviço público estadual há capacidade de legislar sobre o tema. "Recebemos essa demanda, analisamos e vimos que é possível de colocá-la em prática sem prejudicar os serviços oferecidos à população e ao mesmo tempo, está ajudando na criação de filhos e de jovens com algum tipo de deficiência que precisam de um aparato emocional da família", explica.

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