ENERGIA

TJPE suspende liminares que impediam Estado de cobrar ICMS sobre duas tarifas de energia elétrica

O TJPE suspendeu 23 liminares com base na "ocorrência de grave lesão à economia pública"

JC Online
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Publicado em 08/11/2017 às 17:00
MARCELO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL
A capital é um dos 13 municípios do Amapá que sofrem com um apagão desde a noite de terça-feira, 3 - FOTO: MARCELO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL
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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu 23 liminares que impediam Pernambuco de incluir na base de cálculo do ICMS cobrado nas faturas de energia elétrica os valores referentes à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST). Em 2016, o ICMS recolhido sobre a energia elétrica correspondeu a 11,54% da arrecadação total de ICMS no estado. A decisão atende a apelo da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

A TUST e a TUSD são tarifas pagas na compra da energia elétrica para remunerar o uso do sistema de transmissão e distribuição. A incidência do ICMS nessas tarifas está sendo discutida no Superior Tribunal de Justiça e tem gerado um efeito multiplicador de processos contra os Estados da federação.

O presidente do TJPE baseou sua decisão na “ocorrência de risco de grave lesão à economia pública”, com a possibilidade de consequente “comprometimento na prestação de serviços públicos essenciais”. Os dados apresentados pela PGE-PE em sua petição ao TJPE apontam que as liminares em questão já implicaram perdas de arrecadação da ordem de R$ 400 mil por mês, conforme nota técnica da Secretaria da Fazenda, com base em dados fornecidos pela Celpe.

“Constata-se, portanto, que a execução das liminares ora impugnadas tem indiscutível potencialidade de causar grave lesão às reservas públicas, na medida em que, ao se afastar as tarifas TUSD e TUST da base de calculo do ICMS, haverá grande redução no recolhimento do imposto nas operações de circulação de energia elétrica praticadas, ainda mais quando desponta a proliferação de ações judiciais sobre o tema. Com a queda expressiva na arrecadação, é possível haver comprometimento na prestação de serviços públicos essenciais”, escreveu o presidente do TJPE na decisão, que cita entendimentos semelhantes dos tribunais de justiça do Mato Grosso, do Maranhão, além do Supremo Tribunal Federal (STF).

AÇÕES

De acordo com a PGE, caso todos os contribuintes do Estado de Pernambuco ingressassem com demandas idênticas, o prejuízo anual na arrecadação do ICMS seria de R$ 700 milhões. Atualmente, já tramitam cerca de 3 mil processos sobre a matéria em Pernambuco.

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