PDP

Hemobrás: juiz afirma que desabastecimento de fator VIII recombinante em 2018 está solucionado

Ministério da Saúde era cobrado por ter descumprido decisão judicial que determinava compra de 600 milhões de unidades internacionais do fator VIII recombinante

Da editoria de economia
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Publicado em 12/03/2018 às 17:30
Foto: Guga Matos/JC Imagem
Ministério da Saúde era cobrado por ter descumprido decisão judicial que determinava compra de 600 milhões de unidades internacionais do fator VIII recombinante - FOTO: Foto: Guga Matos/JC Imagem
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A Justiça federal suspendeu a cobrança de multa diária ao Ministério da Saúde por descumprir decisão judicial relacionada à compra do fator VIII recombinante, usado no tratamento de hemofilia e fornecido pela Hemobrás, no Brasil. Após oitiva no dia 1º de março, a pasta apresentou documento declarando aquisição de 385,5 milhões de Unidades Internacionais (UI) do remédio, o que seria suficiente para abastecimento do mercado de maio a dezembro de 2018. Para o juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo, titular da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), a questão está solucionada. 

Havia o risco de desabastecimento porque o Ministério da Saúde só havia garantido fator VIII recombinante suficiente para abastecer o mercado até maio de 2018. Este mês, o Ministério Público Federal determinou a compra imediata do produto. A preocupação é real porque a produção do medicamento leva, no mínimo, quatro meses.

A documentação apresentada pelo Ministério da Saúde, durante oitiva no dia 1º de março, mostra que a encomenda de 385,5 milhões de UIs vai complementar a demanda de distribuição mensal de 50.000.000 UI no período de maio à dezembro de 2018, totalizando compra de 610.747.250 UI do produto no ano.

 “Posto isso, entendo que a questão do desabastecimento do fator recombinante VIII está solucionada para o ano de 2018, e por isso excluo a multa diária até a data do efetivo cumprimento da decisão deste juízo”, sentenciou o juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo, titular da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE).

PDP

A Hemobrás possui Parceria para Desenvolvimento Produtivo (PDP) com a empresa irlandesa Shire com objetivo de fornecer fator VIII recombinante e transferência de tecnologia para que a sede da estatal em Goiana, na Zona da Mata Norte do Estado, produza o medicamento. No ano passado, o Ministério da Saúde chegou a suspender a PDP para análise. Porém, diversas decisões judiciais garantiram que a parceria se mantivesse vigente.

Apesar disso, o ministério chegou a tentar obter o produto fora da parceria, através de processo licitatório, mas foi barrado novamente pela Justiça.  De acordo com a pasta, a decisão judicial de proteção de mercado da Hemobrás e sua parceira comercial provoca um prejuízo aos cofres públicos de, pelo menos, R$ 142,6 milhões.  

Na mais recente decisão judicial, o juiz Frederico José Pinto de Azevedo, titular da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE) denegou o pedido do ministério para adquirir o medicamento fora da PDP. 

A decisão proferida nega petição do Ministério Público Federal que solicitava, entre outras ações, imediato afastamento do ministro da saúde e majoração da multa estipulada, devido ao não-cumprimento de decisão anterior, o que provocaria desabastecimento do fármaco a partir de maio de 2018.

SHIRE

No que toca a alegação do Ministério da Saúde de que a PDP provoca prejuízo aos cofres públicos, a Shire esclarece que o preço praticado pela Hemobrás para o Ministério da Saúde inclui os serviços da própria Hemobrás como armazenamento e distribuição do medicamento. Desta forma, o comparativo dos preços da Hemobrás (que incluem produtos e serviços) com os preços de empresas concorrentes (que incluem apenas produtos) não é justo já que não inclui os custos descritos.

A Shire reitera ainda que a transferência de tecnologia não pôde evoluir conforme originalmente planejado por falta de investimentos do próprio ministério na infraestrutura da Hemobrás.

A Shire também aproveita para afirmar que, ainda que essa não constitua uma obrigação contratual, trabalha com a Hemobrás em uma proposta de reestruturação da PDP que reitera nossa intenção de continuar colaborando com a Hemobrás e outras partes interessadas para garantir que a tecnologia para produção do FVIIIr seja absorvida pelo laboratório público. No plano, a Shire confirmou seu compromisso de investimento de até U$ 250 milhões para finalização da fábrica de produção de recombinantes da Hemobrás em Goiana/PE, além do perdão dos juros sobre a dívida da Hemobrás, no valor aproximado de U$ 43 milhões. 

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