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Policial garante licença paternidade de seis meses

Mulher de José Joaquim dos Santos morreu em janeiro, menos de um mês após o nascimento do filho caçula do casal

da Agência Estado
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Publicado em 13/02/2012 às 19:09
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Um funcionário da Polícia Federal em Brasília conseguiu garantir na Justiça o direito a uma licença paternidade de seis meses. A mulher de José Joaquim dos Santos morreu em janeiro, menos de um mês após o nascimento do filho caçula do casal. A juíza Ivani Silva da Luz concluiu que, na ausência da mãe, a criança deve contar com a atenção do pai por período equivalente à licença maternidade.

Davi nasceu no dia 18 de dezembro. Por causa de complicações do parto, a mãe morreu no dia 10 de janeiro. Diante da situação, Santos pediu administrativamente a concessão de uma licença adotante para cuidar do recém nascido e da outra filha do casal, de 10 anos. Mas o pedido foi negado. Ele então solicitou férias e, ao final, requereu na Justiça a licença ampliada.

Em sua decisão, a juíza, da 6ª. Vara Federal de Brasília, citou um artigo da Constituição Federal segundo o qual é dever da família, da sociedade e do Estado garantir à criança o direito à vida e à saúde. "A proteção à infância é um direito social inserido no rol dos direitos fundamentais, cumprindo ao Estado garantir ativamente as condições mínimas necessárias ao desenvolvimento físico, intelectual e emocional das crianças", afirmou a magistrada.

De acordo com Ivani, esse desenvolvimento é assegurado por meio da convivência da criança com a família e principalmente pelo carinho e atenção dos pais "na mais tenra idade". A juíza afirmou que embora a legislação não estabeleça licença paternidade nos moldes na maternidade esse direito não poderia ser negado ao viúvo.

"O fundamento deste direito é proporcionar à mãe período de tempo integral com a criança, possibilitando que sejam dispensados a ela todos os cuidados essenciais à sua sobrevivência e ao seu desenvolvimento", disse. "Na ausência da genitora, tais cuidados devem ser prestados pelo pai e isto deve ser assegurado pelo Estado, principalmente, nos casos como o presente, em que, além de todas as necessidades que um recém-nascido demanda, ainda há a dor decorrente da perda daquela."

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