A novela do processo movido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes contra a atriz Monica Iozzi, por possíveis ofensas feitas por ela ao magistrado no Twitter, chegou ao fim. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal arquivou o processo movido pelo ministro, o que, na prática, representa a conclusão do processo. Mocica pagará uma indenização ao magistrado de R$ 30 mil, por danos morais. Não cabe mais recurso.
Gilmar Mendes moveu o processo contra a atriz depois que ela publicou no seu perfil do Twitter uma foto do magistrado com o questionamento "Cúmplice?". Na legenda, Monica afirmou que Mendes concedeu habeas corpus ao médico Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão por 58 estupros.
Segundo o site G1, Monica Iozzi foi condenada pelo juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, Giordano Resende Costa, que entendeu que a atriz feriu a honra e a imagem do ministro do STF no post do Twitter. Segundo o magistrado, Monica "extrapolou os limites de seu direito de expressão" ao fazer a crítica a Gilmar Mendes. Ainda de acordo com o site, o gabinete do ministro informou que ele doaria o valor da indenização a uma creche de Brasília.
O advogado de Monica Iozzi, Thiago ladeira, informou que o pagamento da indenização já foi providenciada, segundo o G1. O valor deve ser pago entre 15 e 30 dias. Os advogados de Gilmar Mendes pediram um valor de R$ 100 mil, que acabou sendo reduzido. O advogado teria declarado que o pagamento foi decidido pela atriz e que o caso não seria mais levado adiante.
DECISÃO
Para o juiz do caso, Monica "abusa do seu direito de liberdade de expressão", "tornando questionável o seu caráter e imparcialidade na condição de julgador". "Isto porque a requerida é uma pessoa pública, que trabalha com comunicação, mídias e programas de auditório, reconhecidos por alcançarem altos índices de audiência. O que a requerida pensa e fala é repercutido em alta escala", afirma o juiz. "O fato de a requerida não ter sido a 'criadora' da imagem publicada e, apenas, uma das várias pessoas que a reproduziram não é suficiente para afastar a caracterização da conduta ilícita", acrescentou.