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Receita Federal alerta para envio de falsas intimações pelos Correios

A carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo órgão nem tem sua aprovação, informou a Receita por meio da assessoria de imprensa

ABr
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Publicado em 24/06/2017 às 14:09
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“A carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo órgão nem tem sua aprovação”, informou a Receita por meio da assessoria de imprensa - FOTO: Foto: Agência Brasil
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Os contribuintes que receberem uma correspondência pelos Correios em nome da Receita Federal devem ficar atentos. Criminosos estão enviando falsas intimações em nome do Fisco para a regularização de dados cadastrais.

Tradicionalmente aplicado por e-mail, esse tipo de golpe mescla correspondência tradicional e internet. Na falsa intimação, há um endereço eletrônico, sem relação com a Receita Federal, para acesso e atualização de dados bancários.

Ao clicar no link, o contribuinte cai numa página falsa que instala vírus e programas maliciosos que roubam dados pessoais, bancários e fiscais armazenados no computador.

O Fisco orienta o contribuinte a ignorar e destruir a correspondência – que tem o logotipo e o nome da Receita Federal – e jamais entrar no endereço eletrônico indicado. “A carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo órgão nem tem sua aprovação”, informou a Receita por meio da assessoria de imprensa.

Conferindo os dados

A Receita esclarece ainda que consultas, downloads de programas ou alterações de dados pessoais só podem ser feitos por meio do site oficial do órgão, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. Dados bancários de pessoas físicas, como o número da conta bancária para a restituição do Imposto de Renda, somente podem ser alterados no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).

Nenhum outro site ou endereço na internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal. Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve ir a um centro de atendimento físico da Receita. A relação dos endereços das unidades está disponível na página https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato.

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