REGRA

Empregador deverá informar Caged sobre exame toxicológico a motoristas

Segundo as novas regras, o empregador fica obrigado a declarar ao Caged o código e a data do exame, o CNPJ do laboratório e o número de inscrição do médico encarregado no CRM

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Publicado em 03/08/2017 às 17:30
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Segundo as novas regras, o empregador fica obrigado a declarar ao Caged o código e a data do exame, o CNPJ do laboratório e o número de inscrição do médico encarregado no CRM - FOTO: Foto: Pixabay
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A partir do dia 13 de setembro, os empregadores que contratarem ou demitirem motoristas terão de informar ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, os dados sobre o exame toxicológico dos funcionários. O exame toxicológico para motoristas profissionais é obrigatório há cerca de um ano no país.

Segundo as novas regras, o empregador fica obrigado a declarar ao Caged o código e a data do exame, o CNPJ do laboratório e o número de inscrição do médico encarregado no Conselho Regional de Medicina (CRM).

A obrigatoriedade abrange motoristas de veículos de pequeno e médio porte, de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários e de veículos de carga em geral.

Orientação

As instruções para os empregadores foram publicadas em portaria na edição desta quinta-feira (3) do Diário Oficial da União. O texto também traz orientações para a transmissão da declaração do Caged utilizando certificado digital.

O Caged é um banco de dados por meio do qual o governo controla, mensalmente, as admissões e demissões de empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no país.

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