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Decretos garantem acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida

Um dos decretos determina que 4% dos lugares em locais como teatro, cinema e estádios, deverão ser destinados a esse público

Estadão Conteúdo
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Publicado em 12/06/2018 às 9:50
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Um dos decretos determina que 4% dos lugares em locais como teatro, cinema e estádios, deverão ser destinados a esse público - FOTO: Foto: Blog do Jamildo
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Publicados no Diário Oficial nesta terça (12), os decretos assinados na véspera pelo presidente Michel Temer para garantir mais acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida. O Decreto 9.404 dispõe sobre a reserva de espaços e assentos em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares para pessoas com deficiência.

O decreto determina que 4% dos lugares nesses locais sejam destinados para pessoas com mobilidade reduzida. Em locais com capacidade acima de mil pessoas, deverão ser garantidos pelo menos 40 espaços.

Já o decreto 9.405 dispõe sobre adaptação de microempresas e empresas de pequeno porte ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, de forma a assegurar condições de acessibilidade ao estabelecimento, atendimento prioritário e igualdade de oportunidades na contratação de pessoal.

Pelo decreto, adaptações, modificações e ajustes necessários para garantir maior acessibilidade não podem acarretar "ônus desproporcional e indevido" para as empresas. Para isso, as mudanças não podem ultrapassar 2,5% da receita bruta do exercício contábil anterior no caso de microempreendedor individual; 3,5% no caso da microempresa; ou 4,5% no caso da empresa de pequeno porte.

Para que as medidas do decreto sejam cumpridos, as companhias terão 48 meses, no caso de empresas de pequeno porte e 60 meses, no caso de microempreendedores individuais e microempresas.

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