A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (5), a Operação Safra, que investiga o arrendamento irregular de terras no interior da reserva Terra Indígena Xapecó, em Santa Catarina. De acordo com a Funai, a produção irregular teria gerado aproximadamente R$ 10 milhões a agricultores que se associaram ilegalmente a indígenas.
O objetivo da associação, de acordo com as denúncias colhidas pelo Ministério Público Federal e pela Justiça Federal de Chapecó, era arrendar ilegalmente áreas cultiváveis no interior da reserva.
De acordo com a Funai, mais de 3.200 hectares foram cultivados irregularmente na última safra 2018 no interior da reserva, mediante ações ilegais de arrendamento. A área corresponde a mais de 75% do total cultivável no interior da reserva.
A Constituição Federal prevê que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União. O Estatuto do Índio, por sua vez, define que cabe aos índios ou silvícolas a posse permanente das terras que habitam e o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes e que o arrendamento dessas terras é ilegal.
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Mandados de busca e apreensão
São alvos de buscas agricultores arrendatários, indígenas e cooperativas. Foram cumpridos 23 mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal de Chapecó em Ipuaçú, Entre Rios, Bom Jesus, Abelardo Luz e Xanxerê.
Os envolvidos são investigados em inquérito por prática dos crimes de estelionato, modalidade disposição de coisa alheia como própria, associação criminosa e prevaricação.
De acordo com a PF, a Cooperativa Indígena, criada para fomentar o cultivo da lavoura em prol da comunidade indígena, foi destinatária de aproximadamente R$ 1,5 milhão decorrentes de Termo de Ajustamento de Conduta para que pudesse fomentar a produção de 1.500 hectares para a comunidade.
Os indícios apontam para suspeita de desvio de parte desses recursos pelas pessoas responsáveis pela administração da cooperativa, que estaria sendo utilizada para dar aparência de legalidade aos arrendamentos irregulares por meio de assinatura de contratos adulterados de prestação de serviços pré-datados com os arrendatários.