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MPF recorre à Justiça para impedir remoção de venezuelanos em Roraima

Na ação, o MPF e a defensoria argumentam que os migrantes não podem se impedidos de viver nas ruas

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Publicado em 03/11/2017 às 14:28
Foto: DOMINIQUE FAGET / AFP
Na ação, o MPF e a defensoria argumentam que os migrantes não podem se impedidos de viver nas ruas - FOTO: Foto: DOMINIQUE FAGET / AFP
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O Ministério Público Federal (MPF) em Roraima e a Defensoria Pública da União (DPU) recorreram nesta semana da retirada de cerca de 400 venezuelanos que moravam no centro da capital Boa Vista e que foram levados para um ginásio.  

De acordo com os órgãos, no dia 28 de outubro, policiais militares e bombeiros "forçaram os migrantes que vivam em torno da Rodoviária de Boa Vista a se deslocarem para o abrigo montado no ginásio poliesportivo Tancredo Neves, zona oeste da cidade. Ficou constatado ainda que a operação não contou com a participação de órgãos de assistência social do estado, apesar dos alvos serem pessoas em extremo estado de vulnerabilidade".

Na ação, o MPF e a defensoria argumentam que os migrantes não podem se impedidos de viver nas ruas e pedem que o governo de Roraima "seja proibido de fazer novas remoções forçadas ou que impeça os venezuelanos de deixarem o ginásio para onde foram levados". De acordo com os promotores e defensores, os venezuelanos relataram que o ginásio é sujo, não tem abastecimento de água e falta alimentos, mesmo com a presença de crianças e idosos doentes.

Os órgãos também pedem uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 800 mil.

Governo de Roraima

Em nota, o governo de Roraima afirmou que recebeu com perplexidade o ajuizamento da ação civil pública, pois a transferência ocorreu de forma voluntária, após prévio entendimento firmado pela Defesa Civil.

Afirmou que a ação envolveu oito secretarias e garantiu acolhimento e abrigo a 380 venezuelanos em local limpo, com água, instalações sanitárias e energia elétrica. A nota esclarece também que a permanência nos abrigos é voluntária.

A Procuradoria-Geral do Estado vai adotar as medidas judiciais cabíveis tão logo seja oficialmente notificada.

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