SEXUALIDADE

Portugal autoriza mudança de gênero sem parecer médico a partir dos 16

Depois da Dinamarca, de Malta, da Suécia, da Irlanda e da Noruega, Portugal está prestes a se tornar 'o sexto país europeu a acordar o direito de autodeterminação de identidade de pessoas transgêneros'

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Publicado em 12/07/2018 às 16:32
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Depois da Dinamarca, de Malta, da Suécia, da Irlanda e da Noruega, Portugal está prestes a se tornar 'o sexto país europeu a acordar o direito de autodeterminação de identidade de pessoas transgêneros' - FOTO: Foto: Pixabay
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Os portugueses poderão mudar de gênero no estado civil sem precisar de um diagnóstico médico a partir dos 16 anos de idade, segundo uma lei aprovada pela maioria no Parlamento português.

Depois da Dinamarca, de Malta, da Suécia, da Irlanda e da Noruega, Portugal está prestes a se tornar "o sexto país europeu a acordar o direito de autodeterminação de identidade de pessoas transgêneros (...) sem a tutela de um terceiro e sem o diagnóstico médico de pertubação de identidade", comemorou a deputada Sandra Cunha, do Bloco de Esquerda (extrema-esquerda).

"Ninguém precisa de um terceiro para saber se é um homem ou uma mulher, garoto ou garota", completou a deputada durante o debate parlamentar antes da votação.

Independência de cirurgia

A mudança de gênero e de nome permanecerá totalmente independente de uma eventual operação cirúrgica de mudança de sexo.

A lei em vigor desde 2011 exigia das pessoas transgêneras um diagnóstico médico que estabelecesse uma disforia de gênero, quando o gênero ressentido não corresponde ao sexo biológico.

A nova lei deve agora ser promulgada pelo presidente da república, o conservador Marcelo Rebelo de Sousa, que tinha vetado uma primeira versão do texto adotado pelo Parlamento em meados de abril.

O chefe de Estado havia pedido que a exigência de um relatório médico fosse mantida para os casos de menores com idade entre 16 a 18 anos.

Rebelo de Sousa se mostrou favorável ao princípio de não considerar mais a identidade de transgênero como "uma doença ou uma situação mental anormal".

A parte da lei que concerne os menores foi, então, alterada e prevê a necessidade de um relatório médico "que atesta exclusivamente a capacidade de decisão de uma vontade ciente, sem referência a um diagnóstico de identidade de gênero".

Além disso, a lei adotada hoje proíbe as intervenções cirúrgicas em bebês intersexo, que nascem com órgãos reprodutores masculinos e femininos, a fim de que essas pessoas possam elas mesmas escolher seu gênero quando crescerem.

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