Inelegível

Por maioria, TSE rejeita registro de candidatura de Lula

Relator do caso, o ministro Barroso pediu ao PT que apresente, em dez dias, o nome de outro candidato para substituir o ex-presidente

JC Online e agências
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Publicado em 31/08/2018 às 23:17
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Relator do caso, o ministro Barroso pediu ao PT que apresente, em dez dias, o nome de outro candidato para substituir o ex-presidente - FOTO: Foto: Instituto Lula
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Atualizada às 7h do dia 01/09/2018

A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou, na noite desta sexta-feira (31) e madrugada deste sábado (1),  contra o registro da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência. Por seis votos contra um, a maioria formada entendeu que Lula está inelegível com base na Lei de Ficha Limpa, aprovada em 2010, que vetou a candidatura de quem foi condenado por órgão colegiado.

Também por maioria (5 a 2), o colegiado decidiu facultar à Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdo B/Pros) a substituição de seu candidato a presidente no prazo de 10 dias. Os ministros proibiram a Lula a prática de atos de campanha, o que incluiria a veiculação de propaganda eleitoral no rádio, na televisão e em outros meios de difusão de informação, como internet e redes sociais, até que ocorra sua eventual substituição. Mas logo após o fim da votação, em sessão reservada, os ministros decidiram liberar a propaganda eleitoral do PT, desde que não aparecesse Lula como candidato. Os ministros também determinaram a retirada do nome do ex-presidente da República da programação da urna eletrônica de votação.

Minutos após a decisão do TSE, em nota, a comissão executiva nacional do PT classificou como "violência" a decisão pela inegibilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "O Partido dos Trabalhadores afirma que continuará lutando por todos os meios para garantir sua candidatura nas eleições de 7 de outubro", diz o documento.

O pedido de registro de Lula foi questionado no TSE por impugnações, notícias de inelegibilidade e ações de impugnação de mandato, num total de 17 processos. As demandas foram apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por candidatos e partidos adversários, entidades e até eleitores. Todas essas contestações continham, essencialmente, o mesmo fundamento: Lula é inelegível em razão da incidência do artigo 1º, inciso I, alínea ‘e’, itens 1 e 6, da Lei Complementar nº 64/90 (com a redação dada pela Lei Complementar n° 135/2010, a Lei da Ficha Limpa), que dispõe que são inelegíveis aqueles que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público (item 1) e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (item 6).

 

Os votos dos ministros

Luís Roberto Barroso

O primeiro voto do julgamento foi proferido por Luis Roberto Barroso, contra o pedido de registro. Ele também entendeu que Lula não poderá mais aparecer no programa eleitoral veiculado no rádio e na televisão até que o PT faça a substituição por outro candidato.

"Declaro a inelegibilidade de Luiz Inácio Lula da Silva e, por consequência, indefiro seu registro de candidatura para concorrer ao cargo de presidente da República. Faculto à coligação substituir o candidato Luiz Inácio Lula da Silva no prazo de dez dias, vedo a prática de atos de campanha, em especial a veiculação de propaganda eleitoral relativa à campanha presidencial no rádio e na televisão, até que se proceda substituição e determino a retirada do nome do candidato da programação da urna", afirmou Barroso.

José Edson Fachin

Em seu voto, Fachin disse Lula está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado pela segunda instância da Justiça brasileira, mas, mesmo estando preso, pode concorrer nas eleições devido à recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) para que o ex-presidente participe do pleito,

Segundo Fachin, a decisão da ONU tem validade dentro do país. "Não há como, à luz destas regras, deixar de concordar com as conclusões do comitê no que toca às medidas liminares provisórias. Uma coisa é defender que a decisão do comitê não é vinculante, outra coisa é permitir que um Estado-Parte retire do indivíduo um direito que lhe foi assegurado pelo pacto [Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU]", afirmou.

Jorge Mussi

O ministro Jorge Mussi votou pelo indeferimento. "Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal tem eficácia contra todos e efeitos vinculantes em relação aos demais órgãos do poder Judiciário, incluindo este órgão da Justiça especializada (TSE)", disse. 

"Em resumo, a Lei da Ficha Limpa, cuja constitucionalidade foi reconhecida, repito, pelo Supremo Tribunal Federal, representa essencial mecanismo de iniciativa popular para a proteção da probidade administrativa e da moralidade para exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e aplica-se de modo pleno a todos os cidadãos que desejam postular candidatura a cargo eletivo", complementou.

Og Fernandes

O ministro Og Fernandes, acompanhou o relator, ministro Luis Roberto Barroso, e decidiu votar pelo indeferimento da candidatura. "O que estamos a decidir é a igualdade de todos perante à lei e perante à Constituição. E isso implica resistir a um estado anticonstitucional. Se a lei vale para uns, valer para todos", afirmou.

"Parece haver mais consenso do que dissenso. A inelegibilidade decorre da lei da Ficha Limpa, que por ser declarada constitucional pelo Supremo, não pode ser considerada infundada", complementou.

Admar Gonzaga

O quarto voto pelo indeferimento foi o do ministro Admar Gonzaga. Ele destacou que a Justiça Eleitoral não está  decidindo "se a condenação foi justa ou injusta". "Cabe ao STF ou ao STJ deliberar a respeito", disse.

Tarcísio Vieira

Com maioria já formada após o voto de Admar Gonzaga, o ministro Tarcisio Vieira votou para ampliar a maioria da Corte contra o registro de Lula como candidato à Presidência da República: 5 a 1.

Rosa Weber

Última a votar, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber também negou o registro de Lula em razão de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, mas divergiu parcialmente do relator para assegurar ao ex-presidente o direito de participar da campanha eleitoral, utilizar o horário gratuito de rádio e TV e ter seu nome na urna enquanto seu o pedido de registro estiver sub judice, ou seja, pendente de uma decisão final do Judiciário, no termos do artigo 16-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). A ministra ressaltou que a norma alcança os candidatos a qualquer cargo. Quanto aos efeitos da medida cautelar deferida pelo comitê da ONU, Rosa Weber destacou que se trata de matéria polêmica em razão da discussão de seu alcance, porém acompanhou o entendimento do relator no sentido de não haver cumprimento obrigatório de suas decisões, por não ter havido a conclusão de todos os atos necessários à incorporação da norma internacional ao direito brasileiro.

 

Preso em Curitiba

Lula está preso desde 7 de abril na sede da Polícia Federal em Curitiba, em função de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão, na ação penal do caso do tríplex, sentença que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, segunda instância da Justiça Federal.

 

Decisão da ONU

A alegação central da defesa foi rejeitada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Os advogados argumentaram que a medida cautelar emitida pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações (ONU) no último dia 17 teria provocado a suspensão da inelegibilidade decorrente da condenação de Lula pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), constituindo fato superveniente suficiente para afastar qualquer obstáculo à sua candidatura, nos termos do artigo 26-C da Lei Complementar nº 64/1990,.

Segundo o relator, o ministro Barroso, apesar da importância do órgão para a garantia dos direitos humanos no plano internacional, suas recomendações não têm força vinculante, ou seja, a Justiça brasileira não está obrigada a cumpri-las. O relator, entretanto, considerou necessário examinar os argumentos apontados pelo órgão administrativo da ONU para recomendar que Lula não fosse impedido de concorrer às eleições de outubro até que todos os recursos se esgotassem.

Na representação que fez à ONU, a defesa de Lula alegou que a condução da ação penal que resultou na sua condenação a 12 anos e um mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do apartamento triplex do Guarujá (SP) violou direitos constantes do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. A defesa pediu que a Justiça Eleitoral cumprisse a determinação do comitê, argumentando que a decisão vinculava o Judiciário brasileiro, uma vez que o país aderiu à Convenção e à jurisdição do Sistema ONU, sendo irrelevante a ausência de publicação de decreto presidencial para se atribuir força vinculante ao tratado internacional. 

Além da ausência de força vinculante, o relator enumerou um conjunto de fundamentos para rejeitar a aplicação da medida cautelar expedida pelo Comitê de Direito Humanos da ONU: a orientação foi proferida no âmbito de uma comunicação protocolada antes do esgotamento dos recursos internos disponíveis, sem a prévia oitiva do Estado brasileiro, o que impediu que o comitê tivesse à sua disposição todos os elementos de fato e de direito para a análise da questão.

Além disso, sustentou o relator, a medida cautelar foi proferida por apenas dois dos 18 membros do comitê, sem qualquer fundamentação a respeito do risco iminente de dano irreparável ao direito de disputar eleição, previsto no artigo 25 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Por fim, Barroso ressaltou que o julgamento final do mérito da questão pelo comitê da ONU ocorrerá somente no ano que vem, ou seja, após as eleições e depois da posse do presidente eleito, quando os fatos já estarão consumados e serão de “difícil ou traumática reversão”.

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