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Fachin nega pedido de Lula para afastar impedimento à candidatura

O ministro entendeu que o pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da ONU não alcançou o efeito de suspender a decisão do TRF-4 que condenou Lula

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Publicado em 06/09/2018 às 3:19
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O ministro entendeu que o pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da ONU não alcançou o efeito de suspender a decisão do TRF-4 que condenou Lula - FOTO: Nelson Jr./SCO/STF
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O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar um pedido formulado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para afastar impedimento à candidatura do petista ao Palácio do Planalto.

Com base no comunicado do comitê da ONU, a defesa de Lula pretendia afastar os efeitos da condenação de Lula no caso do triplex do Guarujá (SP), no qual o ex-presidente foi condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Por conta dessa condenação, o petista foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

De acordo com os advogados Cristiano Zanin e Valeska Zanin, não cabe aos órgãos judiciários brasileiros sindicar as decisões proferidas pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, mas, sim, dar cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.

Até a publicação deste texto, a íntegra da decisão de Fachin não havia sido divulgada. Na quarta-feira, a expectativa dentro do STF era de que o ministro levasse o tema ao plenário.

Conforme trecho da decisão de Fachin publicado no site oficial do STF, o ministro entendeu que o pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da ONU não alcançou o efeito de suspender a decisão do TRF-4 que condenou Lula.

"O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido (do TRF-4), reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral; ii) as alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida", decidiu Fachin.

"Indefiro o pedido formulado. Publique-se. Intime-se. Após, arquivem-se", determinou o ministro.

Pendências

Além do pedido negado por Fachin, a defesa de Lula ainda conta com outros dois processos que aguardam definição judicial - um recurso extraordinário no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF), que contestam a decisão colegiada do TSE, que, na madrugada do último sábado, negou o registro de Lula por 6 a 1.

Fachin foi o único voto a favor do registro de Lula no TSE, sob a alegação de que a posição do Comitê de Direitos Humanos da ONU afastava a inelegibilidade do petista, abrindo caminho para sua candidatura à Presidência da República.

O comunicado, emitido no dia 17 de agosto, solicitou que o Brasil "tome todas as medidas necessárias para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva possa desfrutar e exercer seus direitos políticos, enquanto esteja na prisão, como candidato para as eleições presidenciais".

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