Decisão

TRE-PE pune Humberto Costa por 'fake news' contra Mendonça

Na publicação, o postulante da Frente Popular aponta Mendonça como o responsável por vagas do ProUni, Pronatec e Fies e que teria encerrado o programa Ciências sem Fronteiras

Da editoria de Política
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Publicado em 28/09/2018 às 21:04
Foto: Agência Senado/Divulgação
Na publicação, o postulante da Frente Popular aponta Mendonça como o responsável por vagas do ProUni, Pronatec e Fies e que teria encerrado o programa Ciências sem Fronteiras - FOTO: Foto: Agência Senado/Divulgação
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O ex-ministro da educação e candidato ao Senado Mendonça Filho (DEM) teve nesta sexta-feira (28), duas vitórias diante à Justiça Eleitoral. Referindo-se a 'Fake News' contra o senador Humberto Costa (PT), o desembargador Itamar Pereira da Silva Júnior colocou a publicação como 'notícia inverídica', onde o postulante da Frente Popular aponta Mendonça como o responsável por vagas do ProUni, Pronatec e Fies e que teria encerrado o programa Ciências sem Fronteiras. A mesma decisão foi aplicada ao ex-governador do Estado, Jarbas Vasconcelos, na última quinta-feira (27). 

“Observa-se a montagem das imagens quando do discurso do áudio, as manchetes estampadas e a imagem sobreposta do candidato representante, gerando um entendimento diverso, distorcendo a realidade dos fatos, e, esses, ultrapassam os limites do debate político”, afirmou o desembargador. 

 

 

JARBAS

O candidato a senador, Jarbas Vasconcelos, perdeu duas ações na Justiça Eleitoral por usar o tempo da propaganda eleitoral com informações inverídicas contra o adversário e candidato a senador, Mendonça Filho. Nas peças, Jarbas diz que Mendonça teria cortado recursos para a Educação e cortado vagas em programas como FIES, ProUni e Pronatec.

De acordo com a assessoria do democrata, após ser punido pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TER) por ataques a Mendonça com a perda de 104 inserções de rádio e televisão com supressão de propaganda e direito de resposta, Jarbas recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar impedir que Mendonça exibisse o direito de resposta. O TSE negou a ação cautelar pelo por Jarbas e manteve a decisão do TRE que considerou irregular a propaganda de Jarbas utilizando montagens e trucagens e denegrindo a imagem de Mendonça.

“Irritado com o questionamento feito por Mendonça sobre a aliança com o PT, após passar sua vida pública questionando o PT, Jarbas partiu para um ataque contra Mendonça. Mesmo punido pelo TRE com retirada de propaganda, direito de resposta e supressão de propaganda, Jarbas Vasconcelos insistiu em usar a mesma fake news sobre corte de recursos para a educação e programas do MEC, reeditando um comercial. Ontem à noite a Justiça Eleitoral determinou a retirada de novo comercial fake de Jarbas, sob pena de pagamento de multa de R$ 100 mil por dia”, informou a assessoria do Democratas para o Blog do Jamildo. 

O desembargador do TSE, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, ao julgar a ação cautelar, falou em uso de montagem e trucagem na propaganda eleitoral.

“Não há dúvidas de que ao retirar-se uma frase que foi dita em uma determinada circunstância para incluí-la em um contexto totalmente diferente, distorce a realidade, atenta contra a boa-fé, macula a verdade da informação, induzindo o eleitor a uma errônea interpretação do que lhe é apresentado”, disse o desembargador, negando pedido de cancelamento do direito de resposta.

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