Briga judicial

TRE-PE concede direito de resposta para Bruno e Mendonça no Facebook de Humberto

Mendonça e Bruno terão que entregar a mídia com o conteúdo da resposta em um prazo de um dia, e Humberto terá que divulgá-la em até 48 horas após entrega

Editoria de Política
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Publicado em 11/09/2018 às 19:32
Foto: Roberto Stuckert Filho / Divulgação
Mendonça e Bruno terão que entregar a mídia com o conteúdo da resposta em um prazo de um dia, e Humberto terá que divulgá-la em até 48 horas após entrega - FOTO: Foto: Roberto Stuckert Filho / Divulgação
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A desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) Karina Albuquerque acatou um pedido de resposta em propaganda eleitoral na internet em nome dos candidatos ao Senado Federal Mendonça Filho (DEM) e Bruno Araújo (PSDB) contra o também candidato à Casa Alta Humberto Costa (PT). O pedido foi feito depois que a Justiça Eleitoral concedeu decisão liminar determinando a retirada de uma postagem na página do Facebook do petista em que ele associa Bruno e Mendonça, além do candidato a governador Armando Monteiro (PT) e o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB) como "Turma de Temer". Os oposicionistas deverão entregar a mídia com o conteúdo da resposta a Humberto no prazo de um dia, e ele deve divulgá-la no seu Facebook em até 48 horas após o recebimento.

No post, havia uma montagem com as fotos de Bruno, Mendonça, Armando, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB) e o presidente Michel Temer (MDB) com os dizeres “A turma do Temer em Pernambuco”. O texto diz que Temer oficializou o "apoio ao palanque dele em Pernambuco", referindo-se à candidatura de Armando. "É todo mundo junto com Temer e contra Lula e com o seu time do bem aqui do nosso Estado. E você? De que lado você tá (sic)? Compartilhem!". 

Na representação, Mendonça e Humberto alegaram que o MDB, partido do presidente Michel Temer (MDB) integra a coligação "Frente Popular de Pernambuco" e que os dois integram a chapa majoritária da coligação "Pernambuco Vai Mudar". "Portanto, a atitude do representado ao atribuir filiação de Michel Temer aos candidatos que sequer fazem parte de sua coligação é irrazoável e inverídico", diz trecho da representação. Eles pedem que a Justiça Eleitoral acate o direito de resposta empregando na divulgação, aplicando-se o mesmo impulsionamento do post em questão, caso haja, e que seja publicado "no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa". 

Na época, Humberto afirmou que a postagem em questão foi retirada do ar no dia 29 de agosto, às 20h17, assim que Humberto tomou conhecimento da representação e antes da citação ou decisão liminar. Alegou ainda que o único significado que pode ser atribuído a expressão "Turma de Temer" seria de que se tratam de aliados do presidente, pois a chapa é composta por dois ex-ministros do seu governo, Mendonça Filho (Educação) e Bruno Araújo (Cidades), o líder do governo no Senado Federal, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB) e 'um integrante da base aliada", referindo-se à Armando Monteiro, filiado ao PTB. 

"Acrescenta que a plataforma de campanha de ambos os requerentes é pautada em seus feitos na condição de ministros de Estado do presidente Temer, tendo-se os mesmos se valido da confiança neles depositada para garantir as realizações que serão apresentadas ao eleitor durante esta campanha", diz defesa de Humberto. 

Decisão

Na sua decisão, a desembargadora ressalta que pedido de direito de resposta em propaganda eleitoral na internet pode ser formulado no prazo de três dias após a retirada da ofensa. Segundo a decisão da desembargadora, a concessão do direito de resposta se deu em relação "à falsa afirmação de que Michel Temer teria oficializado um apoio aos candidatos representantes, que na verdade, não existe", diz trecho da decisão. 

"É cediço que o Judiciário deve atuar com intervencionismo mínimo no pleito eleitoral, em que o protagonismo deve ser exercido pelos políticos postulantes a novos mandatos, entretanto não se pode eximir de responder, se provocado, quando se está diante de notícias sabidamente inverídicas, Fake News, como é o caso da afirmação de que o governo Temer teria oficializado seu apoio ao palanque dele em Pernambuco com a publicação da foto dos representantes em rede social do representado. 

A assessoria jurídica de Humberto Costa informou que irá recorrer da decisão por entender que não cabe direito de resposta ao fato dele ter citado a ligação dos integrantes da chapa com Michel Temer. "Aliás, o próprio Ministério Público Eleitoral já se manifestou com o entendimento de que não é ofensivo classificar alguém como integrante da ‘turma de Temer’, como Mendonça Filho e Bruno Araújo insistem em não serem chamados", disse a assessoria jurídica. 

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