Na tarde desta quarta-feira (26) a Polícia Federal prendeu preventivamente, por determinação do juiz Sérgio Moro, o empresário Mariano Marcondes Ferraz, ligado aos grupos Trafigura e Decal e que iria embarcar para Londres nesta noite, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, na Grande São Paulo.
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A prisão atende um pedido da força-tarefa da Lava Jato, que investiga o executivo por suspeita de pagamento de propinas de US$ 800 mil ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, entre 2011 e até meados de 2014. Os pagamentos seriam relativos a contratos firmados pelas empresas de Ferraz com a Petrobras e foram feitos em uma offshore mantida pelos genros do ex-diretor da estatal, segundo a Procuradoria.
A diretoria de Abastecimento era a cota do PP no esquema de loteamento político e corrupção na estatal, segundo identificou a Lava Jato.
Na decisão que acolheu o pedido, Moro destacou a existência de fortes indícios de que o empresário, executivo do Grupo Trafigura e representante da Decal do Brasil, teria praticado crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Prisão
O pedido de prisão preventiva foi feito pelos procuradores da República para garantir a ordem pública e evitar o risco à aplicação da lei penal, pois Ferraz possui dupla nacionalidade (brasileira e italiana) e reside no exterior, onde também trabalha e possui "vultuosos recursos financeiros depositados", segundo a Procuradoria.
Além disso, segundo o MPF verificou-se que o empresário modificou seu padrão de viagens ao Brasil após a deflagração da operação Lava Jato, "o que é indicativo de que receava eventual prisão e responsabilização". "Assim, verificou-se que o empresário poderia facilmente não mais retornar ao território nacional, atrapalhando, com isso, a efetividade do processo e de futura sanção penal em caso de condenação", segue o MPF em nota divulgada nesta tarde.
Para reforçar a legalidade da prisão, o MPF efetuou diligências para verificar o domicílio eleitoral do empresário. Constatou-se que Ferraz está registrado em zona eleitoral localizada no exterior e, portanto, vota apenas em eleições presidenciais. Dessa forma, por não votar no segundo turno das eleições municipais de 2016, não há nenhum impedimento ao cumprimento do mandado de prisão preventiva nesta data.