Lava Jato

Advogado que entrou com pedido de habeas corpus para Eike diz que prisão pode ser ilegal

O advogado pernambucano José Antonildo Alves de Oliveira afirmou que não conhece o empresário pessoalmente

Da editoria de Política
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Publicado em 30/01/2017 às 22:50
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O advogado pernambucano José Antonildo Alves de Oliveira afirmou que não conhece o empresário pessoalmente - FOTO: Foto: Reprodução / Globo News
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Embora não trabalhe oficialmente para Eike Batista, o advogado pernambucano José Antonildo Alves de Oliveira, 33 anos, ingressou, na tarde desta segunda-feira (30), no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, com um pedido de habeas corpus em favor do empresário. Alega que agiu como cidadão, por não encontrar fundamentos técnicos para a prisão preventiva. Oliveira mora em Caruaru, no Agreste pernambucano, e a solicitação foi feita pela internet, uma vez que o processo corre em meio eletrônico. Em nota divulgada, o advogado disse que a prisão do empresário pode ser considerada ilegal.

“Não conheço pessoalmente Eike Batista. Há muito tempo, troquei mensagem com ele, pelo Twitter, sobre tema que nem me lembro. Não há qualquer relação comercial entre nós, nem interesse pessoal”, justificou, diante da repercussão. Disse inclusive que não fez qualquer divulgação sobre o pedido.

Observador constante da Lava Jato, interessado em detalhes técnicos da operação, o advogado pernambucano não se conteve com o pedido de prisão sem fundamento. Ao requerer o habeas corpus, alegou que “o paciente encontra-se na iminência de sofrer constrangimento ilegal em razão da prisão preventiva decretada pelo respeitável juiz da 7ª Vara Federal Criminal, Dr. Marcelo da Costa Bretas”.

Não haveria requisitos para a adoção da medida extrema, na opinião do advogado. Além de presunções citadas pelo juiz, não existiria, segundo José Antonildo Oliveira, “qualquer fundamento concreto que demonstre efetivo risco à garantia da ordem pública, muito menos em relação à aplicação da lei penal”. Ele observa que mesmo estando fora do Brasil, Eike Batista se entregou às autoridades do País. “Tal comportamento não é típico daqueles que pretendem se furtar dos ditames da Justiça”. Também contesta a ideia de que o empresário, acusado de participar de esquema de corrupção, represente risco à ordem pública.

Oliveira, que desde formado advoga em Caruaru, onde também já foi professor de direito penal, conta que esse foi o primeiro pedido de liberdade feito em favor de uma pessoa que não é seu cliente. Aguarda agora a distribuição do pedido e que medida liminar seja concedida em favor de Eike Batista. Segundo ele, até a noite de ontem, não foi procurado pelo advogado oficial do empresário.

Advogado divulga nota à imprensa

O advogado José Antonildo distribuiu há pouco nota à imprensa, justificando sua atitude. Veja na íntegra:

"JOSÉ ANTONILDO ALVES DE OLIVEIRA, inscrito na OAB/PE sob o no 36.926, vem, por meio da presente nota, esclarecer que os argumentos em relação ao pedido de Habeas Corpus em favor de Eike Fuhrken Batista da Silva, estão contidos na petição que foi endereçada ao TRF 2a Região. Destacando, por ocasião da interposição do mencionado Habeas Corpus, o fato da ausência dos requisitos para medida extrema de segregação cautelar em detrimento de outros meios menos gravosos que possam garantir a efetividade da instrução processual. Nesse sentido, cabe ao Poder Judiciário analisar os fundamentos apresentados e se posicionar em relação a manutenção ou não da decisão que decretou a prisão do empresário. O interesse deste causídico para interposição do Habeas Corpus se deu tão somente em razão das questões de ordem técnico-jurídicas do caso concreto. Além disso, não possui, nem nunca possuiu qualquer relação comercial com o empresário ou com qualquer outro escritório de advocacia que tenha patrocinado ou que patrocine os interesses do empresário nas ações penais a que ele responde. Por fim, registre-se que o "habeas corpus" é um remédio constitucional que pode ser impetrado por qualquer pessoa do povo, visando fazer cessar a possível ilegalidade na restrição do direito à liberdade de locomoção."

Caruaru, 30 de janeiro de 2017.

José Antonildo Alves de Oliveira

Advogado

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