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Alexandre de Moraes é nomeado para o Supremo Tribunal Federal

No STF, Moraes, de 49 anos, ocupará a vaga deixada por Teori Zavascki, morto no mês passado

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Publicado em 22/02/2017 às 19:11
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No STF, Moraes, de 49 anos, ocupará a vaga deixada por Teori Zavascki, morto no mês passado - FOTO: Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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O presidente Michel Temer nomeou o jurista Alexandre de Moraes para o Supremo Tribunal Federal (STF). Após o Senado aprovar, nesta quarta-feira (22). a indicação de Moraes para ministro do Supremo Tribunal Federal, o governo publicou, em uma edição extra do Diário Oficial da União, a nomeação dele para o STF e o exonerou do cargo de ministro da Justiça e da Segurança Pública, do qual estava licenciado. O STF confirmou que a posse será no dia 22 de março.

No STF, Moraes, de 49 anos, ocupará a vaga deixada por Teori Zavascki, morto no mês passado em acidente aéreo.

Após tomar posse na Corte, o magistrado herdará cerca de 7,5 mil processos que faziam parte do gabinete de Teori. A indicação de Moraes foi aprovada no plenário do Senado no fim da manhã de hoje por 55 votos a 13.

PCC

Após a indicação para o cargo, Alexandre de Moraes negou em sua sabatina que tenha advogado para a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Ele também afirmou que é inverídica a informação de que ele teria cometido plágio em artigo acadêmico de Direito Constitucional.

Apesar de ponderar que não tem nada contra quem exerce a advocacia, em relação a qualquer cliente, Moraes afirmou que o escritório em que atuava tinha entre seus clientes uma cooperativa com casos de indenização de trânsito. Segundo ele, a garagem da cooperativa foi emprestada para um evento de um deputado estadual de São Paulo, ocasião em que duas pessoas investigadas por crime organizado estiveram presentes.

De acordo com Moraes, nada ficou comprovado em relação ao deputado, à cooperativa que emprestou a garagem ou ao escritório de advocacia em que ele trabalhava que, segundo o ministro, não estava ciente da reunião. 

Moraes alega que a questão de ter advogado para o PCC é uma calúnia que se espalhou pela internet. Ele disse que as histórias se disseminaram quando ele assumiu a Secretaria de Segurança Pública em São Paulo em 2015. 

"Algo calunioso, difamante. Ações principais por indenizações foram ajuizadas porque não posso permitir ofensas à minha honra. Ingressei contra oito sites, mas parece erva daninha, as informações vão proliferando", afirmou Moraes.

Plágio

Sobre a acusação de plágio, Moraes respondeu que a informação é inverídica. Ele atribuiu a questão à uma pessoa "rancorosa" e classificou como "informação maldosa". 

Segundo Moraes, a viúva do jurista espanhol Francisco Rubio, de quem ele foi acusado de ter copiado trechos de um livro, foi induzida pelo repórter a afirmar que ele teria cometido plágio. "Absolutamente difamatório", disse. 

Esposa

Alexandre de Moraes afirmou ainda que não vê qualquer conflito de interesse no fato de sua esposa atuar como advogada. A questão foi levantada por senadores no início da sessão com o objetivo de adiar a sabatina até que ele esclarecesse a situação, mas foi indeferida pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Edison Lobão (PMDB-MA). 

"A minha esposa é advogada. E eu pergunto: qual é o problema? Minha esposa tem que abdicar de todos os cargos e ficar em casa, mesmo não querendo?", questionou. O ministro licenciado da Justiça afirmou ainda que dois dos seus três filhos também cursam Direito, mas que não vê nisso qualquer impedimento. 

Isenção

Ele também rebateu o fato de ter qualquer dívida de consideração com o governo Michel Temer por ter sido indicado a ele para o cargo no Supremo. 

"Se aprovado for, atuarei com absoluta independência e imparcialidade. Jamais atuarei no sentido de que a indicação tenha qualquer ligação de favor político", afirmou ao confirmar que não vê nenhuma incoerência em aceitar a indicação. 

Entretanto, Moraes defendeu em sua tese de doutorado que ministros de governo, como é o seu caso, não deveria ser indicados ao Supremo Tribunal Federal justamente pela indicação ser incompatível com a isenção do cargo.

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