ELEIÇÃO INDIRETA

Saiba como seria eleição indireta caso Temer seja cassado pelo TSE

JC ouviu especialistas para explicar possível eleição indireta: quem concorre, quem vota e o que está em jogo

Paulo Veras
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Publicado em 12/03/2017 às 8:00
Foto: Beto Barata/Presidência da República
JC ouviu especialistas para explicar possível eleição indireta: quem concorre, quem vota e o que está em jogo - FOTO: Foto: Beto Barata/Presidência da República
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Após ouvir delatores da Odebrecht, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se prepara para julgar o processo que pode resultar numa inédita cassação da chapa presidencial eleita em 2014, com o presidente Michel Temer (PMDB) e sua antecessora Dilma Rousseff (PT). A batalha judicial, que deve ir ao Supremo Tribunal Federal (STF), tem efeito dramático sobre as crises política e econômica no País e pode levar o Brasil a sua primeira eleição indireta para o mais alto cargo da República em 32 anos. O JC ouviu especialistas para explicar como um Congresso Nacional acossado pela Lava Jato pode escolher o próximo presidente.

Se Temer fosse cassado, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que é o primeiro na linha de sucessão, assumiria temporariamente a presidência. Como faltam menos de dois anos para o fim do mandato presidencial, a Constituição diz que a escolha do novo titular seria através de uma eleição indireta, pelos 513 deputados e 81 senadores. A regra diz que a eleição ocorreria em no máximo 30 dias.

A votação privilegiaria grupos mais fortes no Legislativo federal, como as bancadas ruralista e evangélica e o famoso centrão. “É o momento menos oportuno para que isso aconteça”, diz o senador Cristovam Buarque (PPS-DF). “Um dos nossos problemas maiores é a falta de credibilidade do presidente Temer por não ter sido eleito diretamente. Imagine ser eleito explicitamente de forma indireta? Vai ser um período muito complicado para o Brasil”, projeta o senador para quem o impacto na economia seria “um desastre completo”.

“Há um limbo no que concerne às regras dessa eleição. Inclusive em relação àqueles que poderiam ser candidatos. Há de se esperar que seja eleito o novo presidente através de maioria absoluta, e não maioria simples”, explica o desembargador eleitoral Delmiro Campos, diretor da Escola Judiciária Eleitoral de Pernambuco. “Há também uma expectativa de que aqueles que não podem se candidatar numa eleição ordinária, não tenham condições de ser candidatos”, acrescenta.

Em geral, há o entendimento de que estão mantidos critérios básicos para o cargo de presidente como a idade mínima de 35 anos e a filiação obrigatória a um partido político. E não só parlamentares como o senador Aécio Neves (PSDB-MG) poderiam concorrer, mas também políticos sem mandato como o ex-governador Ciro Gomes (PDT) e a ex-senadora Marina Silva (Rede). Há dúvida sobre a exigência de prazo para desincompatibilização de cargos públicos; o que pode interessar ao governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB).

RÉU PODE CONCORRER?

Professor de Direito Constitucional da PUC-SP, André Ramos Tavares explica que, a princípio, réus em ações penais não seriam impedidos de se candidatar. É o caso do ex-presidente Lula (PT), que responde a cinco ações judiciais. “Não é uma condição de inexigibilidade. Você pode ser réu numa denúncia e se candidatar a qualquer cargo. Isso é uma coisa. Outra é você sendo presidente e ser aceita uma denúncia-crime em relação ao exercício da presidência”, argumenta.

Em relação a Temer e Dilma, a questão é mais complexa. Uma das penalidades que o TSE pode aplicar à chapa é justamente a suspensão dos direitos políticos; o que os tiraria do leque de opções. Os presidentes do TSE, Gilmar Mendes, e do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), já defenderam que Temer pode ser um dos candidatos numa eventual eleição indireta.

A defesa de Temer ainda tenta separar a avaliação do vice e da titular, para livrar o peemedebista, e adiar a análise do caso para 2018. Todos os sinais são de que o STF pode ser instado. “Mesmo o TSE julgando no sentido de cassação, pode não ter o efeito imediato. Os efeitos da decisão podem ser suspensos. E tão somente após a definição do STF, o Congresso ficaria autorizado a realizar a eleição em 30 dias como determina a Constituição”, lembra Delmiro.

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