DEPUTADOS

STF deve julgar restrição ao foro privilegiado em maio

O caso que pode ser julgado em maio envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio, Msrcos da Rocha Mendes

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Publicado em 17/04/2017 às 16:08
Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF
O caso que pode ser julgado em maio envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio, Msrcos da Rocha Mendes - FOTO: Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a discutir a restrição ao foro privilegiado para deputados federais e senadores no mês que vem. A decisão de incluir a questão na pauta de julgamento de maio foi tomada pela presidente da Corte, Cármen Lúcia, no primeiro dia útil de trabalho após a divulgação das decisões do ministro Edson Fachin, que determinou a abertura de inquéritos contra parlamentares citados nas delações de ex-executivos da empreiteira Odebrecht.

O caso concreto que pode ser julgado em maio é de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso e envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes, que chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça do Rio de Janeiro.

Em fevereiro, ao enviar o caso para o julgamento em plenário, Barroso disse que os detentores de foro privilegiado somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato. No caso de fatos que ocorreram antes do mandato, a competência para julgamento seria da Primeira Instância da Justiça. De acordo com a Constituição, cabe ao Supremo julgar membros do Congresso Nacional nas infrações penais comuns.

Falhas no sistema

Na ocasião, Barroso argumentou que o atual sistema “é feito para não funcionar” e se tornou uma “perversão da Justiça”.

“Não é preciso prosseguir para demonstrar a necessidade imperativa de revisão do sistema. Há problemas associados à morosidade, à impunidade e à impropriedade de uma Suprema Corte ocupar-se como primeira instância de centenas de processos criminais. Não é assim em parte alguma do mundo democrático.”

No despacho, Barroso também fez críticas a ineficiência do Supremo no julgamento dos processos criminais envolvendo deputados federais e senadores. Segundo o ministro, existem na Corte aproximadamente 500 processos contra parlamentares, sendo 357 inquéritos e 103 ações penais.

“O prazo médio para recebimento de uma denúncia pelo STF é de 565 dias. Um juiz de 1º grau a recebe, como regra, em menos de uma semana, porque o procedimento é muito mais simples”, comparou.

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