TRAMITAÇÃO

Comissão aprova reforma trabalhista e leva projeto para votação no plenário

A Câmara deve agora votar a proposta em plenário, nesta quarta-feira (26), seguindo o regime de urgência

JC Online
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Publicado em 25/04/2017 às 16:55
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A Câmara deve agora votar a proposta em plenário, nesta quarta-feira (26), seguindo o regime de urgência - FOTO: Wilson Dias/Agência Brasil
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Por 27 votos a favor contra 10, os deputados da comissão especial da reforma trabalhista aprovaram o novo substitutivo do projeto, que mantém as principais medidas do texto anterior, como a regulamentação do chamado trabalho intermitente, negociação entre empresas e trabalhadores prevalecendo sobre a lei e também retirada da exigência dos sindicatos homologarem a rescisão contratual, nesta terça-feira (25). a proposta, com relatoria do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), será votada agora no plenário da Câmara nesta quarta-feira (26).

>>> Três pontos mudaram no texto substitutivo

Foram apresentados 27 destaques ao texto do relator, sendo dois rejeitados. A votação dos destaques acontecerá nesta quarta-feira e será nominal.

A proposta tramita em regime de urgência, o que gerou muita crítica da oposição na semana passada depois de a urgência ter sido aprovada em plenário um dia depois de ter sido rejeitada. Com o regime de urgência, nenhum deputado da comissão pôde pedir vista e os prazos para cada um deles discutir o projeto ficaram reduzidos pela metade.

Entenda os principais pontos da reforma trabalhista:

Negociado sobre o legislado

Considerada a “espinha dorsal” da reforma trabalhista, a possibilidade de que, nas negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação foi ampliada pelo relator. O texto enviado pelo governo tinha 13 pontos específicos, entre os quais plano de cargos e salários e parcelamento de férias anuais em até três vezes. O substitutivo de Marinho aumenta a possibilidade para quase 40 itens.

A nova redação propõe a manutenção do prazo de validade máximo de dois anos para os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho, vedando expressamente a ultratividade (aplicação após o término de sua vigência).

O parecer apresentado por Rogério Marinho altera a concessão das férias dos trabalhadores. A medida enviada pelo governo prevê que o direito possa ser usufruído em até três períodos. No relatório, o parlamentar define que não é permitido que um dos períodos seja inferior a 14 dias corridos e que os períodos restantes não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um. Além disso, para que não haja prejuízos aos empregados, vedou-se o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Para Marinho, ao se abrir espaço para que as partes negociem diretamente condições de trabalho mais adequadas, sem revogar as garantias estabelecidas em lei, o projeto possibilita maior autonomia às entidades sindicais, ao mesmo tempo em que busca conferir maior segurança jurídica às decisões que vierem a ser negociadas.

Por outro lado, a lista de pontos previstos em lei que não poderão ser alterados por acordo coletivo chegou a 29. O projeto inicial proibia mudanças apenas em normas de segurança e medicina do trabalho. O novo texto, prevê, entre outros, a liberdade sindical e o direito de greve; FGTS; salário mínimo; décimo terceiro salário; hora extra, seguro desemprego, salário-família; licenças maternidade e paternidade; aposentadoria; férias; aviso prévio de 30 dias; e repouso semanal remunerado.

Fim da contribuição sindical obrigatória

No parecer, Marinho propõe que a contribuição sindical fique restrita aos trabalhadores e empregadores sindicalizados. O desconto do pagamento da contribuição, segundo o substitutivo, deve ser feito somente depois de manifestação favorável do trabalhador ou da empresa.

“Criada em uma época em que as garantias constitucionais estavam suspensas, a contribuição sindical tem inspiração claramente fascista, uma vez que tinha como principal objetivo subsidiar financeiramente os sindicatos para que dessem sustentação ao governo”, afirmou Marinho.

O tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores. Segundo o deputado, o país tem 17 mil sindicatos que recolhem R$ 3,6 bilhões em tributos anualmente.

“Não há justificação para se exigir a cobrança de uma contribuição de alguém que não é filiado e que, muitas vezes, discorda frontalmente da atuação de seu sindicato”, destacou o relator. Para Marinho, os sindicatos se fortalecerão com o fim da obrigatoriedade da cobrança de um dia de trabalho por ano, e a mudança vai acabar ainda com instituições sem representatividades, o que chamou de “sindicatos pelegos”.

Trabalho intermitente

A proposta de Marinho prevê a prestação de serviços de forma descontínua, podendo alternar períodos em dia e hora, cabendo ao empregador o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas. A modalidade, geralmente praticada por donos de bares, restaurantes, eventos e casas noturnas, permite a contratação de funcionários sem horários fixos de trabalho. Atualmente a CLT prevê apenas a contratação parcial, aquela cuja duração não exceda a 25 horas semanais.

No trabalho intermitente, pode haver a prestação de serviços de forma descontínua, alternando períodos em dia e hora, cabendo ao empregado o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas. O contrato de trabalho nessa modalidade deve ser celebrado por escrito e conter o valor da hora de serviço.

O empregado deverá ser convocado para a prestação do serviço com, pelo menos, três dias de antecedência e responder em um dia útil. Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento da remuneração, de férias e décimo terceiro proporcionais, além do repouso semanal remunerado e adicionais legais. Segundo a proposta de Marinho, o empregador deverá recolher a contribuição previdenciária e o (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) FGTS.

Trabalho terceirizado

O texto proposto por Marinho retira as alterações de regras relativas ao trabalho temporário. A Lei da Terceirização (13.429/17), sancionada em março, já havia alterado as regras do tempo máximo de contratação, de três meses para 180 dias, consecutivos ou não. Além desse prazo inicial, pode haver uma prorrogação por mais 90 dias, consecutivos ou não, quando permanecerem as mesmas condições.

 

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