DECISÃO

STF garante tramitação em regime de urgência da reforma trabalhista

Em ambos os mandados de segurança é questionado o ato do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ)

JC Online
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Publicado em 25/04/2017 às 16:10
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Em ambos os mandados de segurança é questionado o ato do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ) - FOTO: Foto: José Cruz/Agência Brasil
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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicados os pedidos de liminar feitos em dois mandados de segurança impetrados para questionar a aprovação de requerimento que confere tramitação em regime de urgência ao Projeto de Lei 6787/2016, que propõe mudanças na legislação trabalhista e está sendo votado na comissão especial na tarde desta terça-feira (25).

Em ambos os mandados de segurança é questionado o ato do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), de colocar em votação o Requerimento 6292/2017, para conferir tramitação em regime de urgência ao projeto de lei que trata da reforma trabalhista. A urgência foi aprovada nessa quarta-feira (19), no dia seguinte à rejeição de outro Requerimento de urgência pelo Plenário da Câmara.

Negativa

O decano negou seguimento, considerou inviável, aos Mandados de Segurança (MS) 34763, impetrado pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), em caráter coletivo, e 34764, protocolado pelo deputado federal Glauber Braga (PSOL/RJ).

No primeiro caso, o ministro levou em consideração a falta de legitimidade da entidade sindical para propor esse tipo de ação no STF, relacionada a processo legislativo. Já no segundo, o relator destacou que, em respeito ao princípio da separação dos poderes, o Judiciário não deve interferir em matéria com caráter exclusivamente regimental do Poder Legislativo.

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