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Projeto de abuso de autoridade passa em comissão e pode ser votado nesta quarta no Senado

O realtor da proposta, Roberto Requião (PDMB-PR) acatou uma das principais críticas feitas pelo meio jurídico

JC Online
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Publicado em 26/04/2017 às 13:53
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O realtor da proposta, Roberto Requião (PDMB-PR) acatou uma das principais críticas feitas pelo meio jurídico - FOTO: Foto: Abr
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Com amenização à intimidação contra juízes, por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (26), a proposta do senador Roberto Requião que trata dos crimes de abuso de autoridade. O texto segue para o Plenário em regime de urgência e pode ser votado ainda hoje no plenário do Senado.

A votação foi feita depois de mais de três horas de discussão entre os senadores. Alguns parlamentares alegaram que a iniciativa poderia inibir a atuação do Ministério Público e de magistrados. Além disso, segundo eles, com a operação Lava Jato em curso, não é o momento adequado para se aprovar uma lei que pode inibir a atuação de policiais, procuradores e juízes. o relator Roberto Requião (PMDB-PR) recuou e retirou do texto pontos que poderiam intimidar juízes e investigadores, segundo críticas de setores do Judiciário.

Requião acatou uma das principais críticas feitas pelo meio jurídico, e por senadores, ao projeto e retirou o termo "razoável" no artigo que trata da definição do abuso de autoridade. A nova redação passou a ser seguinte: "A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade". O relator ainda inseriu no texto outro dispositivo que também dificulta a punição pela interpretação da lei.

Texto aprovado

O texto aprovado na CCJ e a ser analisado pelos demais senadores no Plenário apresenta uma lei de alcance amplo, valendo para servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; do Ministério Público e dos Tribunais e Conselhos de Contas.

O projeto prevê mais de 30 ações que podem ser consideradas abuso de autoridade. Serão punidas, por exemplo, práticas como decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação ao juízo; fotografar ou filmar preso sem seu consentimento ou com o intuito de expô-lo a vexame; colocar algemas no detido quando não houver resistência à prisão e pedir vista de processo para atrasar o julgamento. Carteirada e demorada injustificada no exame do processo também passam a ser passíveis de punição.

Para quem for condenado pelos crimes de abuso de autoridade, a proposta prevê a obrigação de indenizar, inabilitação para o exercício do cargo por um a cinco anos e perda do cargo.

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