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STJ nega habeas corpus a Sérgio Cabral

Ex-governador do Rio de Janeiro está preso desde novembro de 2016

Da editoria de Política
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Publicado em 02/05/2017 às 19:32
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Ex-governador do Rio de Janeiro está preso desde novembro de 2016 - FOTO: Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, na tarde desta terça-feira (2) o recurso em habeas corpus ao ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB). O pedido foi feito pela defesa do ex-governador. Cabral está em prisão preventiva desde novembro do ano passado, acusado de corrupção, lavagem de dinheiro e de liderar uma organização criminosa que atuava no governo estadual.

O habeas corpus pedia a soltura de Cabral para que ele pudesse responder ao processo em liberdade ou, ainda, a substituição da pena por medidas alternativas. O pedido de liminar foi negado em janeiro pelo então presidente em exercício do STJM, ministro Humberto Martins.

Segundo o site do STJ, a defesa alegou, essencialmente, prejuízo decorrente dos lapsos da juntada documental no andamento processual de primeira instância, excesso de prazo para o oferecimento de denúncia, arquivamento implícito de fatos não elencados na peça ministerial, além de falta de fundamentação da prisão, pois o decreto segregatório teria se baseado apenas na gravidade abstrata dos delitos, “mostrando-se o encarceramento indevida antecipação da pena”.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do recurso, não acolheu os argumentos da defesa de Cabral.
Ela citou os indícios da participação de Cabral no esquema criminoso, além do prejuízo ao erário de mais de R$ 176 milhões entre os anos de 2008 a 2013. A ministra citou, ainda, indícios de lavagem de dinheiro em 2016 e a liderança do ex-governador na organização criminosa.

"As medidas de bloqueio de ativos e bens, bem como as buscas e apreensões efetivadas, não se traduzem, necessariamente, em fatores que obstariam, de acordo com a defesa, a pretensa continuidade de operações criminosas e redundariam na liberdade do increpado, haja vista a logística até então perpetrada pela organização delitiva, especialmente na tarefa de dissimular os valores obtidos, atribuída em especial ao ora recorrente, evidenciando-se, cautelarmente, risco para a segurança social com a real possibilidade de que solto possa o agente cometer delitos", concluiu a ministra.

ASSESSOR

O STF também negou habeas corpus ao ex-assessor de Cabral, Carlos Emanuel de Carvalho Miranda. Ele é suspeito de ser o operador financeiro do esquema criminoso. Por conta disso, foi apelidado de "homem da mala". A 6ª Turma acompanhou o entendimento da relatora, de que a prisão tem como fundamento a possibilidade do cometimento de novos crimes e na necessidade de garantia da ordem pública.

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