A 5ª Vara Federal Cível do estado de São Paulo determinou, nesta quinta-feira (1), o bloqueio de R$ 800 milhões de reais das contas de Joesley Batista, um dos donos da empresa JBS. O valor é o equivalente ao lucro obtido pelo empresário com a venda de dólares realizada antes da divulgação de uma gravação do empresário com o presidente Michel Temer. A decisão pela liminar foi feita pelo juiz federal Tiago Bittencourt De David em uma ação popular.
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Para os autores da ação, Joesley teria praticado, juntamente com seu irmão Wesley Batista e diretores da JBS e da J&F (holding na qual a JBS faz parte), o crime de insider trading ao utilizarem uma informação privilegiada para comprar cerca de US$ 1 bilhão de dólares às vésperas da divulgação do diálogo. Além disso, os dois irmãos Batista também venderam o equivalente a R$ 327,4 milhões de reais em ações da JBS no mês de abril, quando já estavam colaborando com as investigações da Polícia Federal na Operação Patmos. A operação tem como principais alvos o presidente Michel Temer, o ex-assessor Rocha Loures e o senador Aécio Neves (PSDB-MG).
Os autores da ação popular sustentam que a empresa obteve um acréscimo superior a 4000% em seu faturamento graças a créditos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Na decisão, o juiz ressalta que a ação popular representa um instrumento de proteção da moralidade pública e de outros bens constitucionalmente prestigiados e "serve, ainda, à proteção da ordem econômica - em tese afetada pela aquisição de dólares e lucro com a operação em decorrência de informação privilegiada. Note-se, ainda, que a moralidade administrativa e o patrimônio público teriam sido, ao menos em tese, afetados por empréstimos subsidiados pelo BNDES a justificar o crescimento patrimonial exponencial dos réus".
Autores da ação haviam pedido inicialmente um bloqueio de R$ 10 bilhões
Os autores haviam pedido liminarmente o bloqueio de R$ 10 bilhões das contas correntes da pessoa jurídica de todos os réus, e, em sede definitiva, postulam o pagamento de R$ 15 bilhões. A decisão, contudo, deferiu parcialmente a tutela para bloquear apenas os valores de Joesley Batista, relativo ao suposto lucro obtido com a venda de dólares. Tiago Bitencourt considerou a necessidade de adotar-se a medida adequada e necessária menos restritiva possível, especialmente diante dos empregos e da aparente solidez das empresas rés.
"Dado o protagonismo aparente do demandado Joesley Mendonça Batista e de sua saída do país, a medida cautelar é contra o mesmo dirigida neste momento inicial, ressalvada a hipótese de fato superveniente que imponha reconsideração e modificação da medida, inclusive para alcançar outros demandados na hipótese de insuficiência patrimonial", afirma o magistrado.
Defesa
"A JBS informa que não tem conhecimento sobre o processo e que também não foi citada."