A sessão para julgamento sobre os casos em que é possível aplicar o foro privilegiado foi adiada, por mais uma vez, no Supremo Tribunal Federal (STF). A sessão, que havia sido iniciada nessa quarta-feira (31), foi interrompida por conta do horário e retomada nesta quinta-feira (1º). Dos 11 ministros do Supremo, apenas Roberto Barroso votou antes que o ministro Alexandre de Moraes pedisse vistas e interrompesse o julgamento.
Leia Também
- Presidente da CCJ diz que dará celeridade à PEC do foro privilegiado
- Supremo retoma julgamento que pode restringir foro privilegiado
- Rede entra com ação contra MP que mantém foro privilegiado de Moreira
- Tucano, Betinho diz que MP que mantem foro de Moreira Franco é inconstitucional
- Senado aprova PEC do fim do foro privilegiado em segundo turno
Com isso, mesmo que outros ministros decidam antecipar seu voto, caso de Cármen Lúcia, Rosa Weber e Marco Aurélio, e se forme uma maioria a favor ou contra a restrição, o julgamento só terminará de fato quando Moraes firmar sua posição. Até lá, em tese, os magistrados podem mudar seus votos.
Aplicação do foro
A Constituição prevê que deputados, senadores e ministros, entre outros, devem ser julgados pelo STF em processos criminais. Já no caso de governadores, por exemplo, a competência é do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
No Supremo, a discussão difere do Projeto de Emenda à Constituição apresentado no Congresso. No tribunal está sendo julgado a aplicação do foro e não a sua anulação, pauta da PEC que tramita no Senado.
O ministro Roberto Barroso foi o único a votar antes do pedido de vista, pedindo a restrição da prerrogativa de foro; o ministro argumentou que a prerrogativa aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício e fatos relacionados ao cargo, além de esclarecer que como pedido de alegações finais sobre provas, a competência para o processo não será mais afetada por saída do agente público do cargo.