No início do segundo dia de julgamento da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (7) pela manhã, o relator, o ministro Herman Benjamin iniciou a leitura da questões preliminares que não tinham sido analisadas no dia anterior. O tribunal deve analisar outras cinco, começando pela questão do "cerceamento de defesa". Ambas as defesas da ex-presidente Dilma-Roussef (PT) quanto a do presidente Michel Temer (PMDB) questionam se os depoimentos de delatores da Lava Jato podem ser utilizadas como provas no processo.
Hermas Benjamin afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) autoriza o juiz eleitoral a incluir na instrução do processo os procedimentos da Operação da Lava Jato e no próprio Supremo. "Imparcialidade não se confunde com indiferença, abriu-se caminho para que possa suprir a deficiência da instrução, na constatação da natureza pública e na busca da verdade real. Aqui como relator eu não fiz isso. O que o supremo autoriza o juiz eleitoral a fazer não foi necessário fazer nesse processo", contou.
Divergências
Gilmar Mendes interrompe fala de Herman Benjamin para dizer que o argumento do colega é "falacioso". Disse que, pela tese posta por Benjamin, ele teria que reabrir a instrução do caso para incluir a delação do grupo JBS e, posteriormente, "na semana que vem", incluir ainda a delação do ex-ministro Antonio Palocci, que negocia acordo de colaboração. "Só uma provocação. Eu não quero interromper a vossa excelência", disse Gilmar. "Mas já interrompendo", completou Benjamin.
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Hermas rebateu Gilmar Mendes. "Se eu não tivesse me atido as petições iniciais, Vossa Excelência teria razão. É importante esse tipo de diálogo para esclarecermos o que as vezes não está tão transparente no voto. Eu me limito aos parâmetros estabelecidas na petição inicial, embora a legislação e a jurisprudência do supremo pudesse dar guarida a ampliação, seria um argumento falacioso se eu não tivesse me atido a esse parâmetros", explicou.
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