Lula

Análise de caso de Lula deve ocorrer antes das eleições, afirma TRF

Processo de Lula deve ser julgado em segunda instância até no máximo agosto do ano que vem, de acordo com desembargador

Estadão Conteúdo
Cadastrado por
Estadão Conteúdo
Publicado em 14/07/2017 às 8:31
Foto: Agência Brasil
Processo de Lula deve ser julgado em segunda instância até no máximo agosto do ano que vem, de acordo com desembargador - FOTO: Foto: Agência Brasil
Leitura:

O desembargador Carlos Thompson Flores, presidente do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, disse ontem que o processo em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 9 anos e meio será julgado em segunda instância antes das eleições de 2018. "Eu acredito que este recurso será julgado no máximo até agosto do ano que vem. Porque esta é a média de tempo que estão levando os processos da Operação Lava Jato", afirmou o desembargador ao jornal "O Estado de S. Paulo".

Se o ex-presidente Lula não for julgado antes e, eventualmente, vencer o pleito, Flores afirmou que o processo seria remetido ao Supremo Tribunal Federal, pois ações penais contra presidentes são julgadas na Corte. "Mas isso é somente uma hipótese", disse.

No TRF-4, o processo será julgado por três desembargadores: João Pedro Gebran Neto, Victor Luiz dos Santos Laus e Leandro Paulsen (mais informações na pág. A10). "São eles que irão decidir se aprovam ou não a condenação de Lula. Os advogados poderão fazer suas sustentações orais, assim como o Ministério Público", disse

O ex-presidente Lula foi condenado a 9 anos e meio pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação do juiz federal Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, é a primeira do ex-presidente na Lava Jato - há outras quatro ações contra Lula relativas à operação e outras investigações. Moro não decretou a prisão do petista, segundo ele, para evitar "traumas".

Provas indiretas

O TRF-4 vai analisar provas indiretas como notas fiscais, contratos de serviços, mensagens de e-mail, registros de imóvel, laudos periciais e delações. Sem a transferência formal do tríplex do Guarujá (SP) de posse da construtora OAS para o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, essas foram as provas indiretas usadas pelo juiz federal Sérgio Moro na condenação do petista a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro que vão passar por um novo crivo na segunda instância, pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.

Segundo juristas s ouvidos pelo Estado, o grande embate jurídico na corte de apelação deverá girar em torno dessas provas indiretas listadas por Moro em sua sentença, como laudo pericial sobre registro do imóvel no Edifício Solaris em nome da ex-primeira-dama Marisa Letícia e o depoimento de José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, no qual ele afirmou que o apartamento reformado pela empreiteira pertencia a Lula. A defesa do ex-presidente sustenta que não há provas de que o imóvel tenha pertencido ao petista.

"O artigo 317 do Código Penal define como crime de corrupção passiva solicitar ou receber vantagem indevida. Esses são os dois verbos nucleares desta ação e o grande ponto de discórdia. Vale lembrar que o grande debate do mensalão foi sobre a necessidade ou não do ato de ofício", disse Renato de Mello Jorge Silveira, professor de Direito Penal da USP e diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

"É justamente a ocultação ou a dissimulação da propriedade proveniente de crime o que caracteriza a lavagem de dinheiro. Ou seja, não é necessário provar que ele (Lula) é de direito dono do apartamento. Se o fosse não haveria lavagem", disse Gustavo Badaró, especialista em Direito Criminal e também professor da USP.

Na sentença, Moro afirmou que Lula cometeu os crimes entre 2009 e 2014, a partir da aquisição do edifício em nome da Bancoop pela OAS e com as reformas feitas pela empreiteira.

Estratégia

Os especialistas argumentaram que a defesa do ex-presidente Lula poderá tentar a prescrição da pena imputada ao petista caso os advogados consigam circunscrever os supostos crimes praticados ao período inicial da acusação. "Como o ex-presidente tem mais de 70 anos, o prazo de prescrição dos seis crimes, que é de 12 anos, caiu pela metade", explicou Silveira.

Segundo o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso, o TRF-4 vai examinar a sentença. "Vai examinar tudo. Os fatos, as provas, o direito, porque a apelação ao tribunal se examina a justiça da decisão. Tudo será reexaminado no julgamento da apelação, que pode alterar a pena, reformar a sentença ou confirmá-la."

Para o professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) no Rio Thiago Bottino, começa um "novo jogo". "Os desembargadores farão a mesma coisa que o Moro fez, mas é como se o jogo recomeçasse zero a zero. Agora, o Lula pode ser absolvido no caso do tríplex, pode ser condenado no caso do armazenamento de bens. As possibilidades estão abertas."

Últimas notícias