Em resposta aos questionamentos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz Sérgio Moro, que condenou o petista a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva no caso do triplex, disse que "todas as questões relativas ao apartamento triplex foram objeto de longa análise". Moro ainda comparou o caso de Lula ao de Eduardo Cunha, e afirmou que o juízo não pode se prender unicamente à titularidade formal. Sobre o tempo da pena, o juiz acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF), mas concedeu 8 dias para que órgão explique o porquê do pedido. Já ao Assistente de Acusação, foi concedido três dias após o fim do prazo do MPF, caso também queira fazer alguma explicação.
Leia Também
Os advogados do ex-presidente solicitaram esclarecimentos sobre 10 tópicos da decisão de Moro. O recurso apresentado é conhecido como embargos de declaração e é usado como instrumento por advogados justamente para solicitar ao juiz revisão de algum ponto da sentença.
"Mais de uma vez consignou-se que, na apreciação de crimes de corrupção e lavagem, o juízo não pode se prender unicamente à titularidade formal. Assim não fosse, caberia, ilustrativamente, ter absolvido Eduardo Cosentino da Cunha, pois ele também afirmava como álibi que não era titular das contas no exterior que haviam recebido depósitos de vantagem indevida, mas somente "usufrutuário em vida", escreveu.
Corrupção
Sobre a vantagem indevida, o juiz em primeira instância esclareceu que essa decorre não somente da atribuição a Lula do apartamento em si ou da realização de reformas, mas desses fatos e da falta de pagamento do preço ou do abatimento do valor nas contas do grupo OAS, empreiteira responsável pelas obras no tríplex.
A corrupção, segundo Moro, "perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo das reformas da conta geral de propina, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel".