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Lula se comportava como 'dono do sítio', diz Moro

Sérgio Moro abriu a terceira ação penal contra o petista nesta terça-feira

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Publicado em 01/08/2017 às 18:23
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Sérgio Moro abriu a terceira ação penal contra o petista nesta terça-feira - FOTO: Foto: AFP
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Ao abrir nova ação penal, a terceira, contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo sítio Santa Bárbara, em Atibaia, o juiz federal Sérgio Moro afirmou que os elementos colecionados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, na denúncia, permitem, "em cognição sumária, conclusão de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva comportava-se como proprietário do Sítio de Atibaia e que pessoas e empresas envolvidas em acertos de corrupção em contratos da Petrobras, como José Carlos Cosa Marques Bumlai, o Grupo Odebrecht e o Grupo OAS, custearam reformas na referida propriedade, tendo por propósito beneficiar o ex-presidente".

O magistrado citou notas fiscais, mensagens de celulares apreendidos de investigados e até mesmo as 270 viagens do petista ao Sítio de Atibaia entre 2011 e 2016 como parte das supostas provas que levam a entender, em primeiro momento, que há suspeitas de que o imóvel pode ser atribuído ao ex-presidente e que as reformas teriam sido feitas pelas construtoras a seu pedido.

Segundo a nova acusação contra Lula, a Odebrecht, a OAS e também a empreiteira Schahin gastaram R$ 1,02 milhão em obras de melhorias no sítio em troca de contratos com a Petrobraás. A denúncia inclui ao todo 13 acusados, entre eles executivos da empreiteira e aliados do ex-presidente, até seu compadre, o advogado Roberto Teixeira.

Moro afirmou, ao aceitar a denúncia, que "até o momento, não se ouviu, em princípio, uma explicação do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva do motivo de José Carlos Cosa Marques Bumlai, do Grupo Odebrecht e do Grupo OAS, terem custeado reformas de cerca de R$ 1.020.500,00 no Sítio de Atibaia, este de sua frequente utilização, e que se iniciaram ainda durante o mandato presidencial".

Conjunto de provas

O magistrado elencou o conjunto de provas que, segundo ele, "permitem, em cognição sumária", a suspeita de que o sítio pertencia a Lula:

- a proximidade dos formais proprietários com Luiz Inácio Lula da Silva e seus familiares;

- a informação de que veículos de utilização do ex-Presidente teriam comparecido cerca de 270 vezes no Sítio de Atibaia entre 2011 a 2016 e que agentes de segurança pessoal dele também lá estiveram em mais de uma centena de oportunidades;

- a colocação de câmaras de segurança no Sítio de Atibaia por ação dos agentes de segurança pessoal do ex-Presidente;

- as mensagens eletrônicas trocadas entre o caseiro da propriedade rural e o Instituto Lula, inclusive acerca de obras e eventos corriqueiros no sítio;

- a localização, na busca e apreensão autorizada judicialmente, de diversos bens pessoais de Luiz Inácio Lula da Silva e de seus familiares, inclusive vestuários com o nome do ex-Presidente, na suíte do Sitio;

- a apreensão de notas fiscais emitidas contra a esposa do ex-Presidente relativamente a bens encontrados no Sítio;

- a apreensão de notas fiscais emitidas contra auxiliares do ex-Presidente e empregados da Odebrecht no apartamento dele em São Bernardo relativamente a bens encontrados no Sítio de Atibaia;

- mensagens eletrônicas relativas à reforma do Sítio de Atibaia encaminhadas a auxiliares do ex-Presidente;

- a apreensão no apartamento em São Bernardo do ex-Presidente de minuta de escritura de compra e venda do imóvel de matrícula 55 422, ou seja, parte do Sítio de Atibaia, de Fernando Bittar para o ex-Presidente.

O magistrado ainda elencou elementos probatórios que, inicialmente, "revelam que José Carlos Costa Marques Bumlai, o Grupo OAS e o Grupo Odebrecht realizaram reformas no Sítio em Atibaia em benefício do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva arcando com os custos correspondentes e utilizando mecanismos para ocultação de sua participação e do real beneficiário":

- depoimentos nesse sentido de Emílio Alves Odebrecht (evento 2, anexo351), Alexandrino Salles de Alencar (evento 2, anexo339), Emyr Diniz Costa Júnior (evento 2, anexo281), e José Adelmário Pinheiro Filho (evento 2, anexo 354);

- notas fiscais relativas a serviços, obras e materiais de construção para as reformas no Sítio em Atibaia emitidas contra a OAS, emitidas contra empregados do Grupo Odebrecht e emitidas contra pessoas contratadas por José Carlos Costa Marques Bumlai;

- mensagens eletrônicas entre os denunciados e entre estes e pessoas encarregadas dos serviços e obras no Sítio de Atibaia;

- notas fiscais apreendidas no apartamento do ex-Presidente em São Bernardo do Campo de bem utilizado no sítio e emitidas contra engenheiro da Odebrecht e contra arquiteto contratado por José Carlos Costa Marques Bumlai;

- notas fiscais emitidas em nome de Fernando Bittar para aquisição de cozinha no Sítio em Atibaia, mas com pagamento suportado pela OAS.

Além de Lula, também se tonaram réus outros 12 investigados, entre eles o empresário Emilio Odebrecht, patriarca da empreiteira, e o advogado e compadre de Lula, Roberto Teixeira. São acusados os executivos Alexandrino de Salles Ramos de Alencar e Marcelo Bahia Odebrecht, Carlos Armando Guedes Paschoal e Emyr Diniz Costa Júnior, todos da Odebrecht, Paulo Roberto Valente Gordilho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, todos da OAS.

Rogério Aurélio Pimentel, segurança do ex-presidente, Fernando Bittar, apontado pela defesa do petista como verdadeiro proprietário do sítio, e o pecuarista José Carlos Costa Marques Bumlai completam a defesa.

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