Ao pedir a suspeição do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes no âmbito de dois habeas corpus envolvendo alvos da Operação Ponto Final, braço da Lava Jato no Rio, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, diz ver "múltiplas causas que configuram impedimento, suspeição e incompatibilidade do Ministro Gilmar Mendes para atuar em processos envolvendo Jacob Barata Filho".
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O empresário Jacob Barata Filho e o ex-presidente da Fetranspor Lélis Teixeira deixaram na manhã desse sábado (19) o presídio de Benfica. O ministro Gilmar Mendes estendeu no mesmo dia o habeas corpus concedido a Barata Filho, o "rei do ônibus" do Rio, a outros quatro presos na Operação Ponto Final.
Janot encaminhou à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, duas arguições de impedimento do ministro envolvendo os habeas corpus concedidos ao "rei do ônibus" e a Lélis Teixeira.
Os pedidos atendem a solicitação da Procuradoria da República no Rio de Janeiro. Os procuradores que atuam no Estado cogitaram também a suspeição do advogado Rodrigo Mudrovitsch, mas a PGR não incluiu o criminalista entre supostos casos de suspeição e não indicou irregularidade nesse caso.
"Há múltiplas causas que configuram impedimento, suspeição e incompatibilidade do Ministro Gilmar Mendes para atuar em processos envolvendo Jacob Barata Filho", afirma Janot. O fato de Gilmar ter sido padrinho de casamento de Beatriz Barata, filha do empresário, cujo noivo é sobrinho de sua esposa, Guiomar Mendes, é um dos argumentos para a suspeição do ministro, avalia o procurador-geral.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República, "a busca e apreensão realizada na Operação Ponto Final" também "permitiu compreender que, além das ligações sociais e comerciais, Jacob Barata Filho mantém estreita relação de amizade e compadrio com Francisco Feitosa, cunhado do ministro Gilmar Mendes".
"As conversas de aplicativos que demonstram proximidade (encontro em Fortaleza) são de junho deste ano, dois meses antes de Gilmar Mendes assumir a relatoria", afirmou.
Defesa
O ministro Gilmar Mendes disse que "as regras de impedimento e suspeição às quais os magistrados estão submetidos estão previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal, cujos requisitos não estão preenchidos no caso."