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Palocci: Ex-ministro do STJ recebeu R$ 5 milhões da Camargo Corrêa

A intenção do suborno, segundo Palocci, era a de barrar a Operação Castelo de Areia

JC Online
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Publicado em 26/08/2017 às 12:03
Foto: Associação dos Magistrados da Bahai
A intenção do suborno, segundo Palocci, era a de barrar a Operação Castelo de Areia - FOTO: Foto: Associação dos Magistrados da Bahai
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O ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci disse que o ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Cesar Asfor Rocha, recebeu pelo menos R$ 5 milhões da construtora Camargo Corrêa. A intenção do suborno era a de barrar a Operação Castelo de Areia da Polícia Federal.

A operação, deflagrada em 2009, tinha como alvo outras empresas além da Camargo Corrêa e vários políticos que depois foram investigados pela Lava Jato.

Palocci afirmou que a negociação da propina foi comandada pelo advogado Márcio Thomaz Bastos, que morreu em 2014, e vinha com a promessa de apoio para que o ex-presidente do STJ fosse indicado para uma vaga no Supremo Tribunal Federal.

Ainda segundo o próprio Palocci, que está em negociação de delação premiada, o repasse do dinheiro para Cesar Rocha foi depositado em uma conta fora do país. Tanto Rocha como a Camargo Corrêa e a família de Thomaz Bastos negaram as acusações de Palocci, que está preso em Curitiba.

A Operação Castelo de Areia foi paralisada pelo próprio ministro, na época presidente do STJ, em janeiro de 2010. Cesar Asfor Rocha concedeu uma liminar para barrar a operação.

A decisão acolhida por Rocha na época teve base na alegação, feita pelos advogados da Camargo Corrêa, de que as interceptações telefônicas da ação vieram de uma denúncia anônima, o que seria ilegal.

Segundo a Folha de São Paulo, um levantamento do STJ, feito a pedido do jornal paulista, mostrou que a decisão do então ministro do STJ era inédita.

Resposta

Em nota, a assessoria do ex-presidente do STJ negou o trancamento da Operação Castelo de Areia tenha sido inédito e
único. A resposta destaca ainda ainda que "toda a jurisprudência do STJ e do STF, antiga e atual, determina a nulidade de processos baseados exclusivamente em denúncia anônima. Denúncia anônima respalda investigação, mas não legitima interceptações". A nota afirma também que "Asfor Rocha nunca integrou os colegiados citados e jamais fez parte de turmas criminais".

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