STF

Para Mendonça, ensino religioso não deve ser de obrigação do estado

Em meio a polêmica do julgamento no STF sobre ensino religioso não-confessional, Ministro da Educação defendeu que o estado não pode impor nenhuma crença

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Publicado em 01/09/2017 às 13:25
Wilson Dias / Agência Brasil
Em meio a polêmica do julgamento no STF sobre ensino religioso não-confessional, Ministro da Educação defendeu que o estado não pode impor nenhuma crença - FOTO: Wilson Dias / Agência Brasil
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O ministro da Educação, Mendonça Filho (DEM), comentou sobre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral da República (PGR) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que ensino religioso ministrado nas escolas públicas seja de caráter facultativo e não-confessional. Para Mendonça, o ensino religioso não deve ser responsabilidade do estado. 

"Evidente que eu respeito muito o ensino religioso e a opção de cada um do ponto de vista de religião. Agora, essa não pode ser uma obrigação do estado, obrigando a uma linha do pensamento filosófica mesmo do segmento religioso para as escolas públicas", afirmou Mendonça em entrevista à Rádio Jornal nesta sexta-feira (1). 

No julgamento da ação nesta quinta (31), a Corte do STF formou placar de 3 votos a a favor e 2 contra a proibição do ensino confessional. Após a votação, a sessão foi suspensa e será retomada no dia 20 de setembro. Caso o STF decida em favor da ação, ficaria proibida a admissão de professores que atuem como representantes de qualquer confissão religiosa, como uma forma de impedir que sejam pregadas crenças dentro da sala de aula. Nessa modalidade, a disciplina consiste na exposição neutra e objetiva de doutrinas, práticas, aspectos históricos e dimensões sociais das diferentes religiões.

Mendonça Filho defendeu a pluralidade na oferta de ensino para diferentes crenças para preservar a laicidade do estado. "O Brasil tem o estado laico, sem opção religiosa e deve ser amplo o suficiente para que as famílias com seus filhos que queiram uma denominação em termos de estudo religioso possam fazê-lo", contou. 

Ação

A ação da PGR foi proposta em 2010 pela então vice-procuradora Débora Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor privilegie nenhum credo. Para a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ensino da religião católica”, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade.

O ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino do tema. O decreto em questão, assinado em fevereiro de 2010 pelo então ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, afirma que o "ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas" constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Na avaliação da PGR, a redação evidencia a adoção de um ensino confessional, ou seja, com vinculação a certas religiões.

A lei de Diretrizes e Bases, por sua vez, prevê que o ensino religioso é de matrícula facultativa, devendo os sistemas de ensino regulamentarem os procedimentos para a definição dos conteúdos. Segundo Barroso, a inexistência de um padrão nacional estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC) fez com que Estados e municípios implantassem modelos com contornos diversos - o ministro destacou que Acre, Bahia, Ceará e Rio de Janeiro adotam o modelo confessional, o que representa, na sua visão, grave violação à Constituição. 

STF

Até o momento, os ministros Luiz Fux e Rosa Weber acompanharam o relator, ministro Luís Roberto Barroso, para dar interpretação conforme a Constituição e declarar que o ensino religioso nas escolas públicas de todo o país deve ser de forma não confessional. Barroso questiona dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases e um acordo entre Brasil e o Vaticano que trata do ensino religioso em escolas públicas. Para Barroso, somente o modelo não confessional de ensino religioso nas escolas públicas é compatível com o princípio de um Estado laico. 

Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram a favor do ensino confessional nas escolas por entenderem que os estados podem estabelecer como será ministrado a matéria, mas de forma facultativa para os estudantes, conforme determina a lei de diretrizes da educação.

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