RIO DE JANEIRO

Decreto de intervenção é publicado em edição extra do Diário Oficial

O decreto, que tem o objetivo de instaurar a ordem Pública do Estado do Rio de Janeiro., foi assinado nesta manhã por Temer

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Publicado em 16/02/2018 às 14:45
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O decreto, que tem o objetivo de instaurar a ordem Pública do Estado do Rio de Janeiro., foi assinado nesta manhã por Temer - FOTO: Foto: Planalto/Divulgação
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O Decreto Presidencial 9.288/2018, que formaliza a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, foi publicado nesta sexta-feira (16), em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU). Assinado nesta tarde pelo presidente Michel Temer, o ato tem como objetivo "pôr termo ao grave comprometimento da ordem Pública no Estado do Rio de Janeiro". Pelo texto, a intervenção se dará até o dia 31 de dezembro de 2018 e se limita à área de segurança pública.

O decreto também nomeia para o cargo de interventor o general de Exército Walter Souza Braga Netto, que ficará subordinado ao presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção. "As atribuições do interventor são aquelas previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro necessárias às ações de segurança pública, previstas no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro", cita a norma.

De acordo com o texto, que já havia sido antecipado pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, mais cedo, o interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Estado do Rio de Janeiro afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção.

O decreto ressalta ainda que as atribuições previstas no artigo 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública permanecerão sob a titularidade do governador do Estado do Rio de Janeiro, e não sob o comando de Braga Netto.

O interventor, diz o texto, exercerá o controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. "Poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo Interventor", estabelece o decreto.

A mensagem presidencial de envio do texto do decreto ao Congresso Nacional também foi divulgada na edição extra do Diário Oficial.

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