Julgamento de Lula

Ministro Alexandre de Moraes vota a favor da prisão de Lula

Restam ainda votos de Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carmém Lúcia

Editoria de Política
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Publicado em 04/04/2018 às 17:20
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Restam ainda votos de Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carmém Lúcia - FOTO: Foto: STF
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Atualizada às 17h36

Terceiro a se pronunciar voto no julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula nesta quarta-feira (4) no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes votou pela rejeição do habeas corpus preventivo, ou seja, a favor da execução da pena em 2ª instância, na qual ele foi condenado por 12 anos e 1 mês de prisão na ação do triplex. Segundo o ministro, a execução provisória da pena em segundo grau não viola o princípio constitucional da presunção da inocência. 

Com o voto de Alexandre, a votação fica em 2 a 1 contra a petição de Lula. Em seu voto, o ministro ressaltou que os sete anos em que a execução de penas após condenações de segunda instância a população carcerária continuou a crescer, mas destacou avanços no combate à corrupção durante os últimos dois anos, em que permaneceu o entendimento sobre prisões em segundo grau.

O ministro iniciou seu voto com um questionamento. "Houve ou não ato ilegal do STJ [ao negar habeas a Lula]? Porque nos termos legais, o habeas só existe quando houver ilegalidade ou abuso de poder".

"As exigências decorrentes da previsão constitucional do principio da presunção de inocência, que exige o ônus da prova, mas essas exigências constitucionais não são, ao meu ver, desrespeitadas mediante a possibilidade de execução provisória da pena privativa de liberdade", afirmou o ministro. 

Execução provisória

O magistrado também citou uma estatística apontando que 71% dos ministros da Corte que atuaram desde 1988 foram favoráveis à execução provisória da pena em 2ª instância. "Apenas 9 ministros de 88 até hoje é que consagraram o posicionamento anterior", contou.  

O ministro ainda atacou o argumento de colegas e advogados de que a execução de penas após segunda instância violam direitos humanos e cerceiam as defesas de acusados, além de promover o inchaço do sistema carcerário. "Seja no primeiro período, seja no período de 7 anos, onde não era possível a execução provisória, seja agora nesses 2 anos, não houve nenhuma alteração significativa no sistema prisional, penitenciário brasileiro. O aumento exponencial de presos no Brasil de 88 para cá e principalmente nos últimos 17 anos não se deve a essa questão. 41% dos presos brasileiros são presos provisórios antes de uma decisão de segundo grau. É outro problema que deve e será analisado por essa Corte, a questão da manutenção das prisões preventivas por anos e anos".

O ministro afirmou que o STJ apenas seguiu o entendimento do Supremo e afirmou não ver ilegalidade na decisão da Corte Superior.

"Como poderíamos dizer que uma decisão do STJ que simplesmente está aplicando o posicionamento dessa corte é ilegal? É abusiva? Não se trata da questão de eventualmente se essa Corte alterar o posicionamento, se o novo posicionamento será conflitante com o posicionamento anterior do STJ, se trata da questão de que no momento em que o STJ negou o habeas corpus onde estaria a ilegalidade e o abuso de poder essenciais para o habeas. Me parece que não há nenhuma ilegalidade, abuso de poder que permitiria a concessão do habeas".

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