O processo de impeachment do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, pode ser iniciado com os votos favoráveis de mais da metade dos vereadores presentes à sessão. A interpretação é do parecer do procurador-geral da Câmara Municipal, José Luis Galamba Minc Baumfeld.
Apesar disso, segundo o procurador, mesmo que a Câmara decida iniciar o processo, o prefeito não deverá ser afastado do cargo até que o procedimento seja concluído.
O inciso II do artigo 115 da Lei Orgânica do município prevê que o processo de impeachment seja iniciado com metade absoluta dos vereadores, enquanto o Decreto-Lei federal 201 de 1967 prevê que é possível abrir o processo com apenas mais da metade dos votos dos vereadores presentes na sessão.
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Há 21 anos, o Tribunal de Justiça considerou o inciso II do artigo 115 da Lei Orgânica inconstitucional. No entanto, no entender do procurador, a decisão judicial não se aplica ao Decreto-Lei 201 de 1967. Por isso, apenas a maioria simples dos presentes é suficiente para iniciar o processo.