IMPEACHMENT

Processo de impeachment de Crivella pode iniciar com maioria simples

Mais da metade dos vereadores presentes na sessão podem votar a favor da saída do prefeito

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Publicado em 12/07/2018 às 14:54
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Mais da metade dos vereadores presentes na sessão podem votar a favor da saída do prefeito - FOTO: Foto: Reprodução/AFP
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O processo de impeachment do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, pode ser iniciado com os votos favoráveis de mais da metade dos vereadores presentes à sessão. A interpretação é do parecer do procurador-geral da Câmara Municipal, José Luis Galamba Minc Baumfeld.

Apesar disso, segundo o procurador, mesmo que a Câmara decida iniciar o processo, o prefeito não deverá ser afastado do cargo até que o procedimento seja concluído.

O inciso II do artigo 115 da Lei Orgânica do município prevê que o processo de impeachment seja iniciado com metade absoluta dos vereadores, enquanto o Decreto-Lei federal 201 de 1967 prevê que é possível abrir o processo com apenas mais da metade dos votos dos vereadores presentes na sessão.

Há 21 anos, o Tribunal de Justiça considerou o inciso II do artigo 115 da Lei Orgânica inconstitucional. No entanto, no entender do procurador, a decisão judicial não se aplica ao Decreto-Lei 201 de 1967. Por isso, apenas a maioria simples dos presentes é suficiente para iniciar o processo.

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