ODEBRECHT

Fachin encaminha inquérito de Lindbergh Farias para a primeira instância

Investigações as acusações de delatores da Odebrecht de que a campanha eleitoral de Lindbergh nos anos de 2008 e 2010

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Publicado em 02/08/2018 às 15:47
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Investigações as acusações de delatores da Odebrecht de que a campanha eleitoral de Lindbergh nos anos de 2008 e 2010 - FOTO: Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu encaminhar para a Justiça Federal do Rio de Janeiro um inquérito instaurado no âmbito da delação da Odebrecht contra o senador Lindbergh Farias (PT-RJ). O caso será examinado agora pela Subseção Judiciária de Nova Iguaçu (RJ).

O inquérito investiga as acusações de delatores da Odebrecht de que a campanha eleitoral de Lindbergh nos anos de 2008 e 2010 teria recebido um total de R$ 4,5 milhões não contabilizados por meio de pagamentos executados pelo "departamento de propinas" da empreiteira. Na época dos fatos, Lindbergh ocupava o cargo de prefeito do município de Nova Iguaçu.

Em troca dos repasses, teriam sido oferecidas facilidades em contratos administrativos do Pró-Moradia, programa habitacional do governo federal voltado para famílias em situação de risco social.

Foro privilegiado não abrange caso

Fachin decidiu retirar o processo do STF em virtude do novo entendimento firmado pela Corte sobre o alcance do foro privilegiado para deputados federais e senadores, que só vale para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.

"Como visto, examinam-se fatos atribuídos ao atual senador da República Luiz Lindbergh Farias Filho, supostamente praticados à época em que investido no cargo de prefeito do município de Nova Iguaçu/RJ, cenário no qual não se enquadram os requisitos de fixação da competência deste Supremo Tribunal Federal para processo e julgamento de parlamentares", escreveu Fachin, em decisão assinada na última quarta-feira, 1.

"Tal circunstância evidencia, a meu sentir, a inexistência de motivo apto a justificar o prosseguimento desta causa penal no âmbito restrito desta jurisdição especial", concluiu o ministro

Procurada pela reportagem, a assessoria do senador não havia se manifestado até a publicação deste texto.

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