DECISÃO

STF suspende aplicação de multas por descumprimento da tabela do frete

A tabela que fixou os preços mínimos de frete foi editada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em função da greve dos caminhoneiros, em maio

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Publicado em 06/12/2018 às 20:45
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A tabela que fixou os preços mínimos de frete foi editada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em função da greve dos caminhoneiros, em maio - FOTO: Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (6) a aplicação de multas geradas pelo descumprimento da tabela que fixou preços mínimos de frete, editada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em função da greve dos caminhoneiros, em maio. O pedido da medida cautelar foi feito pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A decisão foi tomada no âmbito da ação que procura declarar a tabela, que fixa multas de até R$10,5 mil, inconstitucional.

Ação de inconstitucionalidade

"Determino, por consequência, que a ANTT e outros órgãos federais se abstenham de aplicar penalidades aos embarcadores, até o exame do mérito da presente Ação Direta pelo Plenário", determinou Fux. A ação de inconstitucionalidade do tabelamento foi protocolada pela CNA em junho passado. Em seguida, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) fez o mesmo. Há uma terceira ação, da Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR).

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