A Justiça Criminal de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, condenou todos os dez vereadores acusados na Operação Ponto Final I, que tinha como foco investigar possível cobrança de propina para aprovar o projeto do BRT (Bus Rapid Transit), que a prefeitura tentava implantar no município. A informação foi publicada em primeira mão no Blog do Wagner Gil. Na época, o valor da obra girava em torno de R$ 250 milhões e para executá-la, a prefeitura precisava de uma autorização da Câmara de Vereadores para adquirir um empréstimo junto ao Banco do Brasil.
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Segundo a denúncia do Ministério Público, os legisladores exigiram uma propina de R$ 2.000.000 (dois milhões de reais) para aprovar a matéria. A cobrança teria sido feita em vários momentos ao secretário de Relações Institucionais, Marcos Casé, na época também presidente do Diretório Municipal do PTB. Para adquirir as provas, foram autorizadas pela Justiça escutas ambientais, interceptações telefônicas e filmagens em vários locais e momentos, inclusive dentro da própria Câmara de Vereadores.
Na época, em 17 de dezembro de 2013, o projeto foi à votação e aprovado, mas na manhã seguinte (por volta das quatro horas), a Operação Ponto Final foi deflagrada com os dez legisladores sendo presos e afastados de seus cargos. Eles chegaram a ser conduzidos para à Penitenciária Juiz Plácido de Souza, onde passaram alguns dias. São eles: Louro do Juá (PMDB), Evandro Silva (PMDB), Neto (PMDB), Val Lima (PMDB), Cecílio Pedro (PMDB), Jailson Soares Jajá (PSDC), Pastor Jadiel (PSDC), Val das Rendeiras (PSDC), Sivaldo Oliveira (PP) e Eduardo Cantarelli (PMDB).
De acordo com a decisão, todos os vereadores foram condenados nos crimes de associação criminosa (artigo 288 do Código Penal) e concussão (artigo 316 do CP). Alguns chegaram a pegar penas maiores, segundo a Justiça, por terem sido ‘flagrados’ mais de uma vez cometendo esses delitos. A maior pena foi para Jajá.
Veja como ficaram às condenações:
Eduardo Cantarelli condenado a oito anos e seis meses de reclusão e 291 dias multa;
Evandro Silva – cinco anos de reclusão e 194 dias multa;
Jadiel Nascimento, oito anos e seis meses de reclusão, além de 291 dias-multa;
Jaílson Soares (Jajá) nove anos e um mês de reclusão, além de 307 dias-multa;
Louro do Juá - cinco anos e sete meses de reclusão, além de 210 dias-multa;
Averaldo Ramos da Silva Neto, cinco anos e sete meses de reclusão, além de 210 dias-multa;
Joseval bezerra de Lima, cinco anos e sete meses de reclusão, além de 210 dias multa;
Val das Rendeiras, cinco anos de reclusão e 194 dias-multa;
Sivaldo Oliveira, cinco anos de reclusão e 194 dias-multa;
Cecílio Pedro, cinco anos de reclusão e 194 dias-multa.