A licitação do Sistema de Veículos Leves Sobre Trilhos (VLT), que está em fase de abertura de propostas em Petrolina, Sertão de Pernambuco, apresenta indícios de irregularidade, revelou auditoria do Tribunal de Contas do Estado. Em razão disso, o conselheiro João Campos determinou à prefeitura a suspensão de todos os atos relativos ao processo. O projeto de implantação do VLT/Linha Verde é uma das 911 obras paradas ou inacabadas listadas pelo próprio TCE em relatório divulgado segunda-feira (28/11). A medida cautelar do conselheiro deve ser submetida à 1ª Câmara do tribunal, na próxima semana, mas já tem que ser cumprida.
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De acordo com a auditoria, as supostas irregularidades poderiam “resultar em grave lesão ao erário, em face do grande impacto financeiro nas contas do município e na vida do cidadão, os quais se estenderiam por vários anos, bem como em riscos gerados pela ineficácia mediante o não atendimento ao interesse público”. Citando informações da Coordenadoria Geral de Licitações e Convênios do município (Colic), o TCE informa que a contratação totalizava cerca de R$ 175 milhões, dos quais, R$ 92 milhões a serem empregados em projetos e obras e R$ 83 milhões na aquisição de 5 VLTs.
“A atual gestão encontra-se em final de mandato. Em uma obra que envolve altos investimentos, dentro de um cenário de incertezas, tanto o contrato, como as medidas administrativas a ele associadas, incluindo-se as desapropriações, seriam repassados à gestão seguinte, sem a indicação de qualquer previsão orçamentária compatível ou de garantias de sustentabilidade financeira da obra”, destacou o relator ao embasar a suspensão da licitação.
A prefeitura também não teria detalhamento o orçamento estimativo ao TCE, “comprometendo a análise financeira da obra e dos serviços licitados”. O tribunal cobra estudos comparativos entre diferentes modais de Transporte Rápido de Massa (TRM). De acordo com o tribunal, a licitação era para contratar a elaboração dos projetos básico e executivo, além da execução das obras do sistema VLT interligando a área central da cidade ao bairro de Pedra Linda, numa extensão de 4,8 km.
Edital do VLT não exigia comprovação de capacidade técnica
Ainda conforme o órgão de controle do Executivo, o critério a ser adotado para julgamento seria o de menor preço, sob regime de execução indireta por contratação integrada, mediante disputa aberta e com orçamento estimativo sigiloso.
Mas a auditoria observou que o edital não exigia comprovação de capacidade técnico-operacional nem apresentava justificativas técnicas e econômicas para a utilização do regime de execução por contratação integrada. “Por outro lado, o anteprojeto não continha definições quanto ao nível de serviço desejado e o plano de ação para as desapropriações. Os argumentos apresentados pela Colic, indicam que o plano de ação para as desapropriações somente seria definido por meio de solução técnica a ser estabelecida pela empresa contratada, em fase posterior à licitação, o que contraria o Acórdão nº 2.612/2015 do Tribunal de Contas da União”.