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Prefeito interino de Ipojuca não pode gerar novas despesas

Recomendação, para preservar situação financeira do município para o futuro gestor eleito, é do TCE e do Ministério Público

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Publicado em 27/01/2017 às 6:33
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Recomendação, para preservar situação financeira do município para o futuro gestor eleito, é do TCE e do Ministério Público - FOTO: JC Imagem
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Enquanto permanecer prefeito interino de Ipojuca, no Grande Recife, o vereador Ricardo José de Souza (Irmão Ricardo, do PTC) não deverá aumentar as despesas com pessoal nem iniciar obra ou serviço que acarrete mais gastos ao erário público. O alerta de responsabilização, dado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), motivou também recomendação do Ministério Público Estadual nesse sentido. Qualquer necessidade extra terá que ser comunicada previamente aos órgãos de controle.

O parlamentar assumiu a gestão do município desde o início de janeiro, uma vez que a eleição para prefeito foi anulada pela Justiça Eleitoral. O candidato mais votado, Romero Sales (PTB), teve a candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral, depois que o Ministério Público alegou enquadramento dele na Lei da Ficha Limpa. O pleito suplementar já está marcado para 2 de abril. Até 8 de fevereiro, interessados devem apresentar candidatura. Ipojuca é um dos municípios do Estado com maior PIB per capita, em razão dos empreendimentos econômicos lá existentes, como a Refinaria de Petróleo Abreu e Lima. Também abriga o balneário de Porto de Galinhas, um dos mais visitados polos turísticos do Brasil.

Na recomendação publicada no Diário Oficial de ontem, a Procuradoria do Patrimônio Público de Ipojuca baseia-se no alerta do TCE, segundo o qual, “seria inapropriado que o prefeito interino tomasse atitudes que causassem agravo financeiro à gestão a ser eleita, como iniciar novas obras, aumentar despesas com pessoal, assumir compromissos financeiros com repercussão futura ou pagar verbas extraordinárias e controversas aos servidores e fornecedores”.

O Ministério Público acrescenta que “até pela falta de legitimidade pelo voto popular”, o prefeito interino deve “adotar apenas os atos estritamente necessários à manutenção dos serviços, guardando, ainda, os princípios da impessoalidade, moralidade e prudência fiscal”. Considera também que a gestão provisória não pode usar a estrutura da prefeitura para influenciar, direta ou indiretamente, no pleito suplementar, e chama a atenção para a situação de conflito social, “decorrente da realização de vários protestos na cidade, supostamente contra a gestão municipal interina”.

O Tribunal de Contas do Estado também já havia solicitado, em dezembro, a suspensão de um pregão eletrônico para contratação de serviços de informática a R$ 5,3 milhões. O edital foi lançado pelo ex-prefeito, Carlos Santana (PSDB), e, segundo auditoria do TCE, apresentava falhas, como indício de sobrepreço. O governo interino acatou o pedido e suspendeu a licitação.

Irmão Ricardo diz que está respeitando recomendações

Irmão Ricardo informa, por meio da assessoria da prefeitura, que tem respeitado o alerta do TCE e agora a recomendação do MPPE, embora esteja buscando a revogação do alerta de responsabilização. Alega também que não determinou a realização de novas obras no município. “Quanto às contratações, não houve proibição total, e sim uma sugestão de respeito ao percentual verificado no fechamento da gestão anterior e este percentual está sendo respeitado”, esclarece em nota. 

Sobre a licitação suspensa, o prefeito provisório explica que ela foi iniciada na administração anterior e agora, “em demonstração de boa-fé e atenção ao cogitado pelo TCE, foi cancelada”. Acrescenta que as “inconsistências levantadas pelo Tribunal de Contas serão analisadas e no futuro será lançado um novo certame”.

 

 

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