Embora o governo de Pernambuco já tenha assinado contrato para concurso de agentes penitenciários, o Ministério Público Estadual está recomendando ao secretário estadual de Administração, Milton Coelho, e ao secretário-executivo de Ressocialização, Cícero Rodrigues, que adotem providências administrativas e legais para aprovar profissionais em número suficiente para o sistema prisional. O objetivo é atingir a proporção de um agente penitenciário para cada cinco presos, conforme a Resolução nº01/09, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. O governo tem 20 dias para informar ao MPPE as providências adotadas para cumprir a recomendação, informou o órgão de controle neste fim de semana.
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O concurso em organização prevê 200 vagas distribuídas nas unidades prisionais já existentes e nas que devem ser inauguradas, como os Complexos de Itaquitinga e de Araçoiaba. “Esse quantitativo está muito aquém do necessário, que é de 6 mil agentes penitenciários até o dia 31 de dezembro de 2018”, informa o MPPE. Desde 2014, o MPPE vem obtendo decisões na Justiça para obrigar o Estado a convocar aprovados de concursos anteriores e convocar novos para aumentar gradativamente o número de agentes penitenciários até o fim de 2018.
Promotora pede ajuste do orçamento para não comprometer segurança pública
No momento existem 1.506 agentes penitenciários frente a uma população carcerária de 29.938 pessoas. A promotora Lucila Varejão determinou ao governo estadual que promova as alterações necessárias nas leis orçamentárias para garantir dotação orçamentária para as admissões. “No último Relatório de Gestão Fiscal do Estado de Pernambuco foi apontada despesa total com pessoal na ordem de 45,75%, enquadrando-se, desta forma, nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal para o aumento de gasto com pessoal”, argumenta a promotora de Justiça.
Segundo ela, “a omissão do Estado de Pernambuco em suprir o déficit de agentes de segurança penitenciária compromete a segurança pública, afronta a dignidade humana dos reeducandos e prejudica gravemente o regular exercício do trabalho dos agentes penitenciários”.