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MPPE nega a procuradores e promotores direito a retroativo do auxílio-moradia

Decisão foi publicada no Diário Oficial de sábado (8/4), diante de um questionamento feito por membros do Ministério Público

Editoria de Política
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Publicado em 11/04/2017 às 18:02
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Decisão foi publicada no Diário Oficial de sábado (8/4), diante de um questionamento feito por membros do Ministério Público - FOTO: JC Imagem
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) negou a membros da instituição um pedido para direito retroativo a auxílio-moradia. A decisão, assinada pela subprocuradora-geral em Assuntos Administrativos, Maria Helena da Fonte Carvalho, e publicada no Diário Oficial de sábado (8/4), reconhece apenas o direito à percepção do auxílio a partir da data do requerimento.


Segundo noticiou o Blog de Jamildo, no portal NE10, promotores e procuradores pretendiam obter o retroativo a cinco anos, o que geraria, aos cofres do Ministério Público, uma despesa de R$ 262 mil por cada membro do MPPE. O auxílio-moradia é uma verba de R$ 4.377 destinada a quem trabalha fora do domicílio. Alguns promotores não exigem o pagamento. Outros, inclusive aposentados, apresentaram petição para que o direito fosse reconhecido. Ao Blog de Jamildo, um membro do alto escalão do Executivo havia se queixado da despesa com moradia de promotores e procuradores no momento atual de crise. Em 2015 teria havido um aumento de R$ 17 milhões com o pagamento do auxílio.

O atual procurador-geral de Justiça, procurador Francisco Dirceu, em campanha pelo cargo, em 2016, defendeu junto aos pares preservar os auxílios garantidos pelas leis orgânicas do Ministério Público e pagar as verbas atrasadas devidas aos membros do MPPE. A resposta, agora, negando o retroativo, surpreendeu membros do Ministério Público.

Associação Nacional de Servidores de Ministérios Públicos é contra auxílio-moradia 

A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), entidade da qual não fazem parte promotores nem procuradores, ajuizou em janeiro ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que regulamenta a ajuda de custo para moradia a membros do Ministério Público. Considera um “escárnio”, pois tira o caráter indenizatório, tornando o auxílio um complemento salarial.

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