A Procuradoria Regional da República da 5ª Região, em Pernambuco, denunciou o prefeito de Correntes (PE), no Agreste do Estado, Edimilson da Bahia (PSB), por má aplicação e desvio de verbas federais, como recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate).
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De acordo com o Ministério Público Federal, Edimilson da Bahia, na condição de prefeito e ordenador de despesas, “é responsável pelo pagamento indevido de R$ 841.339,54, em valores históricos, referente ao superfaturamento de preços e à inexistência parcial de prestação dos serviços contratados para realização de transporte público escolar pela Roma Empreendimentos e Locações Ltda, vencedora de uma licitação realizada em 2013.” O prefeito já foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado a devolver esses recursos aos cofres públicos.
Ainda conforme o MPF, a empresa Roma recebeu da Prefeitura de Correntes por 43 rotas de transporte escolar, contratadas na licitação, mas pelo menos dez trajetos não foram executados, seja “pela inexistência de veículos ou porque rota semelhante era realizada por automóveis de propriedade da Prefeitura de Correntes”. Dos 30 veículos utilizados para cobrir as 33 rotas restantes, “20 eram caminhões ou caminhonetes, meios impróprios para o transporte de estudantes”.
A investigação aponta que a empresa vencedora da licitação “subcontratou totalmente o serviço prestado, atuando unicamente como interposta entre a prefeitura municipal (de quem recebeu indevidamente o valor de R$ 1.572.641,91) e os efetivos prestadores de serviço (que receberam da contratada o montante de R$ 609.418,64)”. Conclui o MPF que a “Roma Empreendimentos enriqueceu em R$ 963.223,27, sem que, para isso, prestasse qualquer serviço relevante ao município”.
Para o MPF, o uso das verbas do Fundeb e do transporte escolar para o pagamento de serviços que nunca foram prestados ou que foram oferecidos de forma deficiente caracteriza desvio e aplicação indevida de rendas ou verbas públicas, crime previsto no artigo 1º, III, do Decreto-Lei nº 201/67.
Desvio de verba pública pode gerar reclusão de dois a 12 anos
Informa o Ministério Público Federal que a denúncia seguiu ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), e não à primeira instância da Justiça Federal em Pernambuco. É que Edimilson da Bahia, na condição de prefeito, tem foro especial por prerrogativa de função, em ações criminais. “Caso o Tribunal receba a denúncia, ele passará a ser réu em ação penal. Se condenado, poderá receber pena de reclusão, de dois a doze anos, além de perder o cargo e tornar-se inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público”, esclarece. O JC não conseguiu falar com o prefeito.