Judiciário

MPF dá parecer favorável à permanência do Quilombo Acauã

Procuradora da República no Recife vai defender a constitucionalidade do Decreto 4.887, que está sendo questionada por proprietários de terra no Rio Grande do Norte

Editoria de Política
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Publicado em 20/06/2017 às 18:14
Tânia Rego/Agência Brasil
Procuradora da República no Recife vai defender a constitucionalidade do Decreto 4.887, que está sendo questionada por proprietários de terra no Rio Grande do Norte - FOTO: Tânia Rego/Agência Brasil
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O Ministério Público Federal (MPF) defende a constitucionalidade do Decreto Federal nº 4.887/2003, que regula a titulação de terras quilombolas no País. O tema deve ser apreciado em breve no pleno do TRF da 5ª Região e o parecer do MPF confirma o direito do Quilombo Acauã de permanecer em território do município Poço Branco, no Rio Grande do Norte. É que proprietários de terras que se dizem donos da área questionaram a constitucionalidade do decreto numa ação de desapropriação. Reconhecido em 2008, o quilombo abriga cerca de 60 famílias. A defesa do Ministério Público da 5ª Região também beneficia, por extensão, outros povos quilombolas do Nordeste.

Em encontro recente no MPF, no Recife, a representante da comunidade quilombola Onze Negras, do Cabo de Santo Agostinho, Maria José de Fátima Barros, demonstrou apreensão, caso o decreto seja considerado inconstitucional. Teme que prejudique processos de titulação envolvendo comunidades quilombolas de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. “Sou bisneta e neta de escravos. Estão querendo nos tirar da terra que foi dos nossos antepassados”, comentou.

De acordo com o MPF da 5ª Região, a procuradora regional da República Eliane Recena, que vai defender a constitucionalidade do decreto no TRF-5, ressaltou a importância da preservação cultural das comunidades quilombolas. “Destacou que a desapropriação do território, por interesse social, em favor da comunidade Acauã, também foi baseada nas Leis 7.668/88 e 9.649/98”.

O TRF-4, no Rio Grande do Sul, julgou constitucional o mesmo decreto, após ação promovida por proprietários de terras do Paraná, em 2013. Está em tramitação no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para apreciar a questão. Até o momento, o STF não emitiu liminar suspendendo o decreto. O subprocurador-geral da República Luciano Mariz Maia, representante da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que defende direitos dos índios, quilombolas, populações tradicionais e ciganas, levará ao tribunal regional também a defesa da constitucionalidade do decreto.

Quilombos são parte do patrimônio cultural brasileiro

No dia 14 de junho, membros do MPF reuniram-se com quilombolas, representantes da Comissão Pastoral da Terra e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), na Procuradoria Regional da República da 5ª Região, no Recife, para discutir o tema. A procuradora federal do Incra, Analice Cavalcanti, destacou no encontro que a territorialidade é fundamental para manutenção e existência das comunidades quilombolas. “A Constituição Federal defende, em seus artigos 215 e 216, o patrimônio cultural brasileiro e as comunidades quilombolas fazem parte dele”, reforçou.

 

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