O prefeito interino de Belo Jardim e candidato nas eleições suplementares de domingo (2 de julho), Gilvandro Estrela, foi intimado pela Justiça Eleitoral a remover de qualquer página oficial do município na internet informação ou imagem associada à divulgação de atos, programas, obras , serviços e campanhas do governo.
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O juiz Demétrius Liberato Aguiar argumenta que a veiculação da imagem do candidato no site, em ato típico de campanha, pode configurar “conduta vedada” pela legislação eleitoral.
O prefeito interino, que tem o apoio do ministro da Educação, Mendonça Filho, tem cinco dias para se defender. A decisão é uma resposta à ação movida pelo Ministério Público Estadual, que pediu a cassação da candidatura dele por uso de propaganda institucional irregular.