A juíza Hélia Viegas Silva, da 1ª Vara da Infância e Juventude do Recife, acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público Estadual e determinou à prefeitura do município, comandada por prefeito Geraldo Júlio (PSB), que dote em quatro meses as 309 escolas e creches públicas de sistema de proteção de incêndio e pânico. A PCR “não pode se eximir de dar cumprimento aos programas relacionados à política social, ainda mais quando se mostra vinculada a regra constitucional que protege o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação e ao lazer das crianças e adolescentes”, diz a sentença divulgada nesta sexta-feira (14/07) pelo MPPE.
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De acordo com a decisão, não é admissível que a Prefeitura do Recife acolha crianças em ambientes sem segurança, “sujeitando-as a risco”. O sistema de proteção está previsto na Lei Estadual nº 11.186/94 e no Decreto Estadual nº 19.644/97.
“Na hipótese de existirem creches ou escolas cujos prédios não possam ser adequados à legislação, o município deverá esvaziar os imóveis e disponibilizar, em até 30 dias, outros espaços adequados para a realocação dos estudantes. O objetivo é evitar a interrupção ou atraso das atividades letivas”, informa o Ministério Público.
PCR pode ser multada se não proteger escolas e creches de incêndios
Segundo o MPPE, a 1ª Vara da Infância e Juventude do Recife fixou multa diária de R$ 500 a ser paga para cada escola ou creche em que seja identificada, pelo Corpo de Bombeiros ou outro órgão de fiscalização, qualquer pendência nos sistemas de proteção de incêndio e pânico.
“A mesma multa incidirá se houver a interrupção das aulas sem que seja ofertado um lugar seguro para receber os alunos e profissionais de ensino da rede municipal”, esclarece ainda o Ministério Público.
A promotora de Justiça de Defesa da Educação da Capital, Eleonora Marise Rodrigues, acusa o poder executivo municipal “de agir de forma irresponsável ao manter em funcionamento escolas e creches sem a mínima certeza quanto às condições de segurança dos prédios, pondo em risco a vida das pessoas que frequentam essas edificações”. Nenhuma unidade de ensino tem atestado de regularidade junto ao Corpo de Bombeiros.