JUSTIÇA

Juiz rejeita pedido de Raul Henry para reconsiderar decisão sobre PMDB

Foi negado pedido de reconsideração do Diretório Estadual do PMDB sobre a decisão que autorizou intervenção da Executiva Nacional em Pernambuco

JC Online
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Publicado em 17/01/2018 às 22:24
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Foi negado pedido de reconsideração do Diretório Estadual do PMDB sobre a decisão que autorizou intervenção da Executiva Nacional em Pernambuco - FOTO: Foto: Felipe Jordão/JC Imagem
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Em mais uma etapa do processo pela disputa do PMDB em Pernambuco, o juiz José Alberto de Barros Freitas Filho, da 26ª Vara Cível do Recife, rejeitou, nesta quarta-feira (17), o pedido de reconsideração apresentado pelo grupo do presidente regional da sigla, Raul Henry, e do deputado federal Jarbas Vasconcelos sobre a decisão que autorizou a intervenção da Executiva Nacional no Diretório Estadual.

A determinação representa nova vitória para o senador Fernando Bezerra Coelho, que disputa com Raul e Jarbas o comando do partido para levá-lo ao palanque de oposição ao governador Paulo Câmara (PSB), que tem como seu vice-governador Raul Henry. Por meio da sua assessoria, Raul disse que aguarda o julgamento do recurso em segunda instância. Jarbas não quis se posicionar e FBC não foi localizado.

A Executiva Nacional do PMDB se manifestou por nota. “Espera-se que, uma vez devidamente esclarecidos os fatos através do exercício do prévio contraditório, os falaciosos argumentos expostos pelo Diretório Estadual do PMDB-PE sejam rejeitados e a decisão que autorizou a retomada do processo de dissolução seja mantida, respeitando-se a autonomia assegurada constitucionalmente aos partidos políticos para tratar de seus assuntos internos”.

Liminar revogada

No dia 11 de janeiro, o  juiz José Alberto de Barros havia decidido revogar parcialmente a liminar que suspendia o processo de dissolução do diretório estadual do partido pela Executiva Nacional da agremiação.

"Revogo parcialmente a tutela de urgência de natureza cautelar anteriormente deferida, no tocante à suspensão do processo de dissolução do Diretório Estadual do PMDB em Pernambuco e autorizo que o procedimento seja promovido pela Comissão Executiva Nacional, nos termos do Estatuto registrado no TSE", afirmou o magistrado na decisão.

 

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